01/10/2025 às 18:31
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou ação civil pública com pedido de tutela de urgência para questionar a norma do Ministério da Saúde (MS) que impede, de forma automática e genérica, que pessoas com deficiência neurológica doem sangue. A ação foi movida contra a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais (Hemominas), a União Federal e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O inquérito foi aberto após a denúncia de uma pessoa com paralisia cerebral do tipo triplegia que, ao comparecer ao Hemocentro de Uberlândia (MG) para doação previamente agendada, foi sumariamente considerada inapta na triagem clínica, unicamente por sua condição de "doença neurológica". Esta circunstância, segundo interpretação da Fundação Hemominas, enquadra-se como causa de exclusão automática prevista no Anexo da Portaria de Consolidação nº 5/2017 do Ministério da Saúde, que relaciona “doenças neurológicas” como impedimento definitivo à doação de sangue.
A exclusão ocorreu sem qualquer exame complementar ou análise médica aprofundada, mesmo o doador respondendo satisfatoriamente às perguntas. A médica assistente do interessado atestou que não havia impedimento clínico para a doação, reforçando a ausência de amparo científico na negativa. O MPF argumenta que a restrição, por ser aplicada de forma ampla e genérica, configura discriminação institucional contra a pessoa com deficiência.
O MPF destaca que a aplicação acrítica da norma gera uma barreira estrutural que se repete em todo o Brasil, excluindo milhares de pessoas com deficiência neurológica sem fundamento técnico-científico. Essa situação, além de ofender a dignidade e a cidadania das pessoas com deficiência, reduz o número potencial de doadores, comprometendo a política pública de hemoterapia.
Pedidos – Diante dos fatos, o MPF requer, em tutela de urgência, que a Hemominas se abstenha de recusar a doação de sangue de pessoas com deficiência sem prévia avaliação médica individualizada e acate laudo médico que ateste a aptidão clínica. Além disso, que a União Federal e a Anvisa publiquem, em até 90 dias, atos normativos que regulamentem e garantam o direito de as pessoas com deficiência doarem sangue, evitando toda forma de discriminação.
Em caráter definitivo, o MPF também solicita a condenação da Hemominas a adotar protocolo de avaliação médica individualizada e da União Federal e da Anvisa para que sejam obrigadas a elaborar normas técnicas de triagem de doadores com deficiência, baseadas em critérios científicos, objetivos e não discriminatórios.
Também foi pedida a declaração da inconstitucionalidade e ilegalidade parcial do Anexo da Portaria de Consolidação nº 5/2017 do Ministério da Saúde, na parte em que estabelece vedação genérica, e a condenação das requeridas em indenizar o dano moral coletivo e social decorrente da prática discriminatória, no valor de R$ 20 milhões.
Fonte: Repórter PB
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