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URGENTE: STF forma maioria para permitir remoção de conteúdo de redes sociais sem ordem judicial

Com o voto do ministro Gilmar Mendes, a Corte atingiu seis votos a favor da flexibilização do dispositivo

Da Redação Repórter PB

11/06/2025 às 20:09

Imagem Supremo Tribunal Federal

Supremo Tribunal Federal ‧ Foto: reprodução

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (11) para reconhecer a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, norma que até hoje garantiu que plataformas digitais só possam ser responsabilizadas judicialmente pela manutenção de conteúdo considerado ilícito após o descumprimento de ordem judicial.

Com o voto do ministro Gilmar Mendes, a Corte atingiu seis votos a favor da flexibilização do dispositivo. A sessão foi encerrada e será retomada nesta quinta-feira (12). A definição da tese, no entanto, deve ocorrer apenas após a conclusão dos votos e a consolidação de um consenso entre os ministros.

O julgamento tem como objeto a constitucionalidade do artigo 19 da Lei nº 12.965/2014, que regula o ambiente digital no Brasil e é considerado um dos pilares do regime jurídico da internet no país. O dispositivo vem sendo criticado por parte do Judiciário e de setores do Executivo por supostamente dificultar a remoção célere de conteúdos ilícitos, especialmente em casos considerados graves.


Voto de Gilmar Mendes estrutura modelo de quatro regimes


Gilmar Mendes propôs um modelo escalonado de responsabilização das plataformas com base no tipo de conteúdo e no grau de intervenção dos provedores. O modelo divide os casos em quatro categorias:


. Regime residual: aplicável a conteúdos que envolvam crimes contra a honra ou matérias jornalísticas, mantendo a exigência de ordem judicial;
. Regime geral: inspirado no artigo 21 do Marco Civil, prevê responsabilização quando a plataforma, notificada de maneira inequívoca, não adota providências para remover conteúdo ilícito;
. Regime de presunção: destinado a casos de conteúdo impulsionado ou patrocinado, com responsabilização objetiva;
. Regime especial: aplicável a crimes graves, como pornografia infantil, terrorismo, incitação à violência contra o Estado Democrático de Direito, entre outros, nos quais se admite responsabilização solidária pela não remoção imediata.



Divergência entre ministros evidencia impasse regulatório


Até agora, o único voto integralmente pela manutenção do artigo 19 foi o do ministro André Mendonça, que defendeu a constitucionalidade do dispositivo e criticou o que classificou como “ativismo judicial”. 
Mendonça alertou que mudanças estruturais em matéria de regulação da internet devem ser conduzidas pelo Congresso Nacional, e não pelo Judiciário.

“A substituição do Poder Legislativo por soluções criadas no voto de um ou outro ministro agrava a insegurança jurídica e enfraquece o princípio da legalidade em matéria sensível”, disse.

Ministros como Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso defenderam a responsabilização direta em determinados contextos, mas cada um apresentou critérios distintos. Dino, por exemplo, sustentou que conteúdos publicados por perfis anônimos, automatizados ou que envolvam remuneração direta devem ensejar responsabilização sem necessidade de ordem judicial.

Zanin, por sua vez, afirmou que o artigo 19, ao condicionar a responsabilização à existência de decisão judicial, representaria uma “proteção deficiente” dos direitos fundamentais.

Barroso busca consenso antes da proclamação do resultado

Presidente da Corte, o ministro Luís Roberto Barroso sinalizou que a proclamação do resultado será adiada para permitir a consolidação de uma tese única, diante das múltiplas linhas de argumentação apresentadas. Ele também indicou que aguardará os votos dos ministros Cármen Lúcia e Nunes Marques, ausentes nesta sessão.

“É preciso sistematizar os pontos de convergência e divergência. A multiplicidade de propostas indica a necessidade de uma tese de transição regulatória, sobretudo na ausência de legislação aprovada pelo Congresso”, afirmou Barroso.



Fonte: Hora Brasilia

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