
05/03/2026 às 13:46
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, anular trechos de leis estaduais da Paraíba e do Rio de Janeiro que aumentavam o ICMS sobre serviços essenciais, para auxiliar em programas de combate à pobreza.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal acolheram o posicionamento do Ministério Público Federal e consideraram inconstitucional a incidência do adicional de 2% na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços aplicado em serviços de telecomunicações e energia elétrica nesses estados para a criação de fundos de combate à pobreza.
O entendimento é de que essas cobranças extras nos dois estados se basearam no chamado ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal).
As normas estaduais sancionadas que cobravam a taxa extra, sobre telecomunicações e energia elétrica, no caso fluminense, e sobre telecomunicações, no caso paraibano, foram instituídas quando ainda não havia uma lei federal definindo o que poderia ser classificada como “supérfluo”.
No entanto, em 2022, uma Lei Complementar na esfera federal passou a proibir, em todo o país, a aplicação de alíquotas mais altas de ICMS sobre serviços considerados essenciais.
Por isso, o entendimento da corte é que as cobranças feitas só são válidas até o ano de 2022. Mas para não impactar as contas públicas e não comprometer a arrecadação em andamento nos dois estados, os ministros decidiram, também por unanimidade, modular os efeitos da decisão para que ela produza efeito apenas a partir de 1º de janeiro do ano que vem.
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