
10/02/2026 às 11:44
Começam nesta terça-feira (10) as mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador, que é uma parceria entre governo e empresas para garantir as refeições balanceadas, saúde e benefícios fiscais. Entre as mudanças que entram em vigor nesta terça, está, por exemplo, a definição de uma taxa única de até 3.6%, que as operadoras poderão cobrar de supermercados e restaurantes. Já a taxa de intercâmbio, que é o valor pago pela emissora do cartão para a dona da maquininha, fica limitada a 2%. Fica proibida qualquer outra cobrança adicional.

Além disso, o prazo de repasse dos valores para os estabelecimentos comerciais também cai para 15 dias. Por meio do PAT, o trabalhador pode receber, por exemplo, os vales-alimentação ou refeição, desde que não sejam pagos em dinheiro nem considerados como verba salarial. Atualmente, o vale só pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora, mas a partir do mês de maio, os cartões poderão ser aceitos em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da empresa emissora ou da bandeira.
O decreto também proíbe vantagens indevidas entre empregadores e operadoras, como cashback, descontos, bonificações, patrocínio ou ações de marketing. Os contratos em desacordo com as novas regras não poderão ser prorrogados.
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