
10/02/2026 às 12:18
O presidente da Câmara Municipal de Piancó, Edgar Valdevino Lima, teve recurso de apelação conhecido, porém negado, conforme parecer do Ministério Público de Contas da Paraíba, que opinou pela manutenção integral do Acórdão AC1-TC nº 02019/24. O entendimento foi firmado após análise dos argumentos apresentados no recurso referente às contas do exercício de 2023.
De acordo com o parecer ministerial, a auditoria do Tribunal de Contas concluiu que os argumentos trazidos pela defesa não foram capazes de modificar o entendimento anterior, mantendo as ressalvas e sanções já aplicadas. O processo trata da prestação de contas anuais da Câmara de Piancó e aponta irregularidades, sobretudo relacionadas à realização de despesas sem o devido procedimento licitatório, que somaram R$ 262.843,15.
Entre os principais pontos destacados pelo Ministério Público de Contas está a ausência de comprovação dos processos de inexigibilidade para contratações de serviços jurídicos e contábeis, além da falta de justificativa de preços, exigência legal mesmo nos casos de contratação direta. O parecer também ressalta despesas comuns realizadas sem licitação, como locação de veículos, combustível e gêneros alimentícios, sem que houvesse contestação específica por parte do gestor.
Para o MPC-PB, a não apresentação da documentação comprobatória e a omissão quanto a parte das despesas configuram falha grave de gestão, suficiente para manter a ressalva nas contas e a multa aplicada, de caráter pedagógico. O órgão reforça que o ônus de comprovar a regularidade das contratações recai sobre o gestor público.
O recurso de apelação será apreciado pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba na sessão do dia 25 de fevereiro de 2026, para a qual o presidente da Câmara foi intimado a acompanhar os debates, ocasião em que serão detalhados os fundamentos do parecer do Ministério Público de Contas.
Fonte: Repórter PB
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