
04/11/2025 às 10:19
A partir de dezembro, condomínios do Ceará, residenciais e comerciais, terão que denunciar atos ou ameaças de violência contra pessoas com deficiência. A medida está prevista em lei sancionada pelo governo do estado. O especialista em administração condominial, Gustavo Lima, avalia a determinação e diz se são comuns essas ocorrências.

"Ainda são bem raras, mas quase sempre eles ficam escondidos, porque muita das vezes esses casos acontecem dentro do próprio apartamento, e acabam sendo vistos como assuntos familiares. Mas o problema é que, na prática, o condomínio pode sim ser cenário de situações de negligência, abandono ou até mesmo agressões contra pessoas com deficiência, especialmente quando elas dependem de cuidadores ou familiares. O que essa nova lei traz é tirar o assunto da invisibilidade. Isso ajuda, protege as vítimas e mostra que todo mundo, síndico, morador e funcionários, pode ter um papel importante na prevenção e no combate a esse tipo de violência".
A lei determina que as denúncias devem ser feitas de imediato, por ligação telefônica ou aplicativo móvel, nos casos de ocorrência em andamento, ou então no prazo de 48 horas após a ciência do fato.
Gustavo Lima, especialista em administração condominial, dá orientações.
"O síndico, ele não precisa investigar nada. Mas ele tem uma obrigação de agir quando perceber algo de errado. Conhecer a lei é fundamental para um gestor, repassar esse conhecimento para toda a equipe, até moradores, por meio de comunicados, em assembleia".
Conforme o censo do IBGE de 2022, o Ceará tem cerca de 766 mil pessoas com deficiência, 8,9% da população.
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