02/10/2025 às 13:12
Seis empresários mineiros acusados de comandar um esquema de fraudes tributárias e sonegação fiscal foram condenados apenas de 14 a 27 anos de prisão pela Justiça Federal em Belo Horizonte.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os condenados, ligados a uma empresa de consultoria, teriam desviado R$ 348 milhões em restituições indevidas e teriam tentado gerar R$ 3,7 bilhões em créditos falsos no sistema da Receita Federal.
As investigações começaram em 2021, quando a Receita Federal identificou uma série de inconsistências no sistema eletrônico de pedidos de restituição e escrituração fiscal digital. Em fevereiro de 2023, uma operação conjunta da Polícia Federal e da Receita Federal cumpriu dez mandados de busca e apreensão em Belo Horizonte, Lagoa Santa e Jaboticatubas, na região metropolitana.
Conforme as investigações, os acusados entraram em contato com empresários e comerciantes, principalmente donos de postos de combustíveis de várias cidades de Minas, e ofereciam serviços de consultoria para receber restituições pelo recolhimento indevido de impostos com PIS e Cofins. Os golpistas alegavam que possuíam uma fórmula secreta para conseguir a restituição rapidamente, e pediam 30 % de comissão sobre o valor restituído.
Ainda conforme as investigações, a quadrilha utilizava um programa de computador criado especificamente para inserir dados de forma incorreta e fraudulenta no sistema da Receita Federal, trocando códigos e impedindo que o sistema identificasse a fraude em um primeiro momento, autorizando a geração do crédito e o pagamento da restituição.
Foram identificados 196 casos em que houve o pagamento indevido. Após a descoberta das fraudes, os comerciantes foram processados e tiveram que devolver os valores à Receita acrescidos de multas e juros, sendo que eles já haviam pago os 30% de honorários aos supostos consultores. Muitos acumularam grandes dívidas, tendo que vender bens pessoais para cobrir os prejuízos.
Os seis condenados também terão que pagar R$ 198 milhões de reparação aos danos à União e tiveram valores em dinheiro, bens móveis e imóveis e outros recursos apreendidos e bloqueados para garantir os ressarcimentos. Cabe recurso da decisão.
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