12/09/2025 às 16:47
O ex-presidente Jair Bolsonaro pode começar a cumprir a pena de regime fechado em sala especial, mesmo que não exista previsão no Código Penal.
A princípio, o ex-presidente teria que ir para um estabelecimento prisional, que em Brasília seria na Papuda. No entanto, há casos anteriores de ex-presidentes que ficaram em salas especiais, na Polícia Federal por exemplo.
Outra opção seria a prisão militar, alternativa que também valeria para os outros militares condenados, explica o professor de Direito das Universidades Federal e Estadual do Rio de Janeiro, Antônio José Martins.
"Existe previsão de prisão militar, enquanto não houver perda de patente e existe a possibilidade dele ser alocado em função do cargo de ex-presidente para sua própria garantia para sua integridade, aí ele ficar numa cela especial, seja no presídio, seja na dependência da Polícia Federal".
Apesar da possibilidade, ainda não há informação, indicação, orientação ou menção de preparar um lugar para custódia desses réus, informou o Exército.
O quadro de saúde do ex-presidente poderia servir de base para manter a prisão domiciliar, segundo a advogada e professora de direito constitucional Damares Medina.
"Por exemplo, do ex-presidente Collor, que foi para o estabelecimento prisional e 4 dias depois voltou para a prisão domiciliar. E o estado de saúde do ex-presidente Jair Bolsonaro pode interferir".
De toda forma, a prisão só pode ser decretada com o trânsito em julgado, ou seja, depois de esgotados os recursos. A defesa do ex-presidente já adiantou que vai recorrer, inclusive em âmbito internacional. Uma opção é a Corte Interamericana de Direitos Humanos, diz o professor Antônio José.
"Agora, é preciso dizer que a corte avalia a eventual violação de direitos humanos. Ela condena, portanto, se for o caso, o Estado, mas ela não muda pena, nem muda a decisão do tribunal interno do país".
A professora Damares Medina classifica a decisão como histórica e pedagógica ao mostrar que o Brasil tem instituições resistentes mesmo a pressões internacionais. Para ela, a democracia é um projeto em realização.
"Ele não se esgota ontem com esse julgamento, não se esgota com a prisão, não se esgota com as eleições e cada um de nós tem que contribuir para realização diuturna desse projeto que está em ataque em várias democracias constitucionais ao redor do mundo. Mas é uma oportunidade histórica de confiança e esperança no funcionamento das nossas instituições democráticas".
Antônio José Martins destaca a demonstração de que é preciso respeitar as regras do Estado de direito.
"Ou seja, a mensagem de que não é possível tratar pessoas nem de maneira privilegiada nem prejudicá-las em função de uma determinada posição política ou de uma posição na sociedade. De que todos são submetidos à lei e as mesmas regras quando se indaga da sua responsabilidade por fatos graves".
A decisão sobre o Núcleo 1 deve influenciar os julgamentos dos outros três núcleos denunciados pela Procuradoria-Geral da República, diz Damares.
"Creio que o Supremo tinha fixado um teto de condenações e os demais núcleos, tendem a receber condenações e penas menores, porque a participação foi estruturada de acordo com a crucialidade".
O professor Antônio José acrescenta que os fatos apresentados não devem mais ser contestados. O que se vai julgar é se os acusados dos outros núcleos realmente participaram do fatos.
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