11/09/2025 às 18:50
Seguiu para a sanção presidencial o projeto de lei que aumenta de 30% para 45% o valor mínimo de recursos da merenda escolar que devem ser usados na compra de alimentos diretamente da agricultura familiar. O texto, com origem na Câmara dos Deputados, foi aprimorado pelo Senado e confirmado pela Câmara na última terça-feira (9). O projeto foi apresentado originalmente em 2015.
Entre os empreendimentos da agricultura familiar, devem ser priorizados os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres.
O projeto aprovado também estabelece que os conselhos de alimentação escolar deverão zelar pela variabilidade dos alimentos.
Os recursos para a compra destes alimentos fazem parte do Programa Nacional de Alimentação Escolar, que consiste no repasse de verbas federais para o atendimento de 40 milhões de estudantes matriculados em todas as etapas e modalidades da educação básica nas redes municipal, distrital, estadual e federal, nas entidades qualificadas como filantrópicas ou por elas mantidas, nas escolas confessionais mantidas por entidade sem fins lucrativos e nas escolas comunitárias conveniadas com os estados, o Distrito Federal e os municípios.
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