23/08/2025 às 07:14
Lei de 2022 facilita mudança de nome em cartórios pelo BrasilCarregar no documento um nome que não reflete quem você é pode ser uma dor silenciosa. A paraibana Camila da Silva conta que viveu anos de desconforto e que se sentia deslocada, como se não existisse de verdade até conseguir fazer a mudança. “A única coisa que eu desejava, como mulher trans, era que eu fosse retificada, porque a gente passa por muito bullying com o nome masculino. Isso pra mim era muito difícil”, explicou.Em toda a Paraíba, mais de 700 pessoas já mudaram oficialmente de nome desde que a Lei Federal nº 14.382 passou a permitir que essa alteração fosse feita em cartórios, em 2022.O levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) aponta 702 mudanças de nome realizadas no estado ao longo desses três anos, o que representa uma média de 234 alterações por ano. O procedimento pode ser feito diretamente em cartórios de registro civil, sem necessidade de processo judicial.Camila da Silva, mulher trans, viveu anos de desconforto até conseguir realizar a mudança de nomeReprodução / TV Cabo BrancoAlém da Paraíba, o restante do Brasil soma milhares de alterações desde a aprovação da lei. São Paulo lidera o ranking, com quase 7 mil mudanças, seguido por Minas Gerais 3,3 mil, e Bahia, com 2,7 mil. Entre os estados com menores registros estão Roraima, com 37mudanças, Amapá, com 79, e Acre, com 114.A lei também ampliou as possibilidades de alteração de sobrenomes. Agora é permitido incluir ou retirar sobrenomes familiares a qualquer tempo, além de mudanças em razão de casamento, divórcio ou atualização do nome dos pais.O presidente da Associação dos notários e registradores da Paraíba (Anoreg-PB), Carlos Ulysses de Carvalho Neto, avalia que a procura mostra a importância da medida. “Isso simboliza o avanço do processo de desjudicialização no Brasil, aproximando os serviços cartorários da realidade e das demandas da população paraibana”, completa.Como mudar o nome no cartórioO processo pode ser feito de forma simples em qualquer Cartório de Registro Civil. Veja o que é necessário:Ter mais de 18 anosComparecer ao cartório com documentos pessoais (RG e CPF)Pagar a taxa definida por lei no estadoO cartório comunica automaticamente a mudança a órgãos responsáveis por documentos como CPF, RG, passaporte e Justiça Eleitoral.Em caso de arrependimento, a pessoa só pode reverter a alteração por meio de ação judicial.Além disso, a lei também prevê a possibilidade de mudar o nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, caso os pais não tenham chegado a um consenso no momento do nascimento. Para isso, ambos precisam concordar com a alteração e apresentar os documentos pessoais junto à certidão de nascimento do bebê.Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba
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