11/08/2025 às 15:54
Quem tem imóveis rurais deve ficar atento. Começa nesta segunda-feira (11) o prazo de envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025. A Receita Federal publicou uma instrução que estabelece as regras para a entrega.
A novidade deste ano é que o preenchimento será por meio do serviço digital "Minhas Declarações do ITR", disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. A declaração deve ser apresentada até 30 de setembro.
Entre as vantagens da nova versão, estão flexibilidade de uso em diferentes dispositivos; manuseio e preenchimento de declarações de diferentes exercícios em um mesmo ambiente; e melhor acessibilidade.
Estão obrigados a apresentar a declaração: pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária; e a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2025 e a data da apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade.
A comprovação da entrega da DITR é feita por meio de recibo eletrônico, disponibilizado após a transmissão. A impressão do recibo é de responsabilidade do contribuinte.
O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ser de menos de R$ 50.
Para mais informações da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural acesse o Portal de Serviços da Receita Federal.
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