31/07/2025 às 12:21
A Justiça Federal pediu para a Aneel, a Agência Nacional de Energia Elétrica, explicar por que decidiu facilitar a renovação das concessões das distribuidoras de energia elétrica sem que elas paguem as multas aplicadas pela própria agência. Juntas, as 15 empresas acumulam R$ 1,18 bilhão em multas.
Essas concessionárias são responsáveis pela distribuição de energia elétrica em 12 estados:
As empresas são multadas quando falham ao prestar o serviço ou descumprem as metas definidas nos contratos. Algumas dessas multas ainda estão sendo questionadas na justiça.
Entre as empresas que ganharam a chance de ter o contrato renovado sem quitar as dívidas está a Enel, que deixou várias cidades paulistas por longos períodos no escuro em 2023 e em 2024.
Só em São Paulo, a Enel responde por praticamente a metade do valor das multas pendentes de pagamento: R$ 518 milhões. Segundo uma auditoria da Controladoria Geral da União (CGU), houve falha na prestação do serviço.
A decisão que facilitou a inadimplência foi tomada pela diretoria colegiada da Aneel em 25 de fevereiro. Na reunião foi decidido que as multas podem ser cobradas até seis meses depois de renovadas as concessões. Concessões que, depois do contrato assinado, têm vigência de 30 anos.
A Justiça Federal acionou a Aneel em função de uma Ação Popular aberta por moradores de São Paulo, Minas Gerais e Tocantins. O advogado que representa a causa, Gerson Rozo, explica que eles não se colocaram nessa ação como meros usuários de energia elétrica:
“Eles não estão reclamando direito do consumidor. Não estão reclamando: ‘na minha casa, no dia tal, ficou sem luz’. Eles estão tratando de um fato de que existe uma agência reguladora de um serviço altamente importante, essencial, que é o órgão controlador, fiscalizador e que, no momento em que mais se espera por ele, no sentido de cumprir a lei, cumprir as regras contratuais, esse órgão simplesmente alivia para as concessionárias, em detrimento da moralidade administrativa.”
A decisão da Aneel coincide com o período de renovação das concessões atuais. No final de março, a agência informou que 19 empresas que terão os contratos encerrados até 2031 já enviaram o pedido de renovação, incluindo todas as 15 empresas inadimplentes.
Uma delas já teve a concessão renovada no último dia 16: a EDP Espírito Santo, que, segundo a Aneel, não tinha multas em aberto. A antecipação dos contratos só acontece depois de manifestado o interesse do Ministério de Minas e Energia.
Para Rozo, a flexibilidade que a Aneel está tentando garantir para as empresas é muito diferente da realidade das pessoas comuns que também têm dívidas com o Estado:
“Se fosse um cidadão comum, já estava em execução fiscal, penhorando o carro, a bicicleta, seja o que for. Agora, quando se trata das concessionárias, empresas poderosas, multinacionais, com controles na Itália, na Espanha: ‘não, pera lá, paga depois. Já está atrasado, mas paga depois’.”
Em nota, a Aneel informou que cabe à agência avaliar se as concessionárias estão cumprindo as condições necessárias para a renovação dos contratos, mas que a decisão final dessa renovação é do Ministério de Minas e Energia e que “recomendou ao ministério que haja a quitação das multas suspensas por decisão judicial antes da renovação da concessão”.
A agência informou também que ainda não foi acionada pela justiça, mas que vai cumprir o prazo de 72 horas estabelecido no processo para se manifestar.
Já o Ministério de Minas e Energia, também em nota, disse que aprovou a minuta que permite a renovação dos contratos, mas que, sobre a quitação das multas administrativas com trânsito em julgado na justiça no prazo de até 180 dias, concluiu “pela impossibilidade jurídica de inclusão dessa exigência”.
O Ministério também disse que depois que a Aneel encaminhar as recomendações sobre cada um dos contratos das distribuidoras de energia vai deliberar pela prorrogação contratual ou pela realização de nova licitação. Por último, garantiu que as concessionárias que não atenderem aos critérios exigidos não terão contratos renovados.
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