14/07/2025 às 16:19
Uma Lei sancionada pelo Governo do Rio Grande do Norte obriga empresas de delivery a fornecer equipamentos de segurança para entregadores de aplicativo que atuam no estado.
Pelo documento, as empresas de aplicativos, que intermediam o serviço de entrega entre estabelecimentos comerciais e consumidores, ficam obrigadas a implementar medidas para garantir segurança mínima aos entregadores prestadores de serviço, envolvidos diretamente nas operações de entrega em domicílio.
Entre os itens que precisam ser disponibilizados gratuitamente e serem substituídos periodicamente estão: mochilas térmicas, com nome e logotipo da empresa; vestuário apropriado, com identificação do entregador, com nome, tipo sanguíneo e fator RH; capacetes para os entregadores que não possuem o equipamento; e um kit de higiene com soluções de água e sabão ou álcool gel 70%, toalhas de papel em quantidade suficiente para uso semanal e máscaras. Os materiais poderão ser disponibilizados em regime de comodato, ou seja, sendo emprestados ao prestador do serviço.
A Lei também prevê que as empresas de aplicativo não poderão proceder o bloqueio ou desativação do cadastro do entregador, sem que tenha apresentado previamente o motivo do ato e oportunizado a ampla defesa e contraditório ao entregador. O bloqueio está autorizado apenas de maneira cautelar, até apuração final, quando o entregador for denunciado por crimes hediondos, com uso de violência ou grave ameaça, injúria racial ou racismo, discriminação por orientação sexual e identidade de gênero.
Fica proibida, ainda, a cláusula de exclusividade que impeça o profissional de atuar com outras plataformas ou estabelecimentos. Entre as penalidades para as empresas que não cumprirem as determinações estão multa e cassação da licença para funcionamento. A fiscalização do cumprimento desta Lei será de responsabilidade dos órgãos de defesa do consumidor e do Ministério Público.
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