30/06/2025 às 13:03
Decisão recente do Supremo Tribunal Federal aumentou a responsabilidade das plataformas digitais pelo conteúdo que publicam e estabeleceu os parâmetros que elas devem seguir.
Com a decisão, as plataformas que operam as redes sociais, no Brasil, devem ser responsabilizadas diretamente pelas postagens ilegais feitas por seus usuários, se não retirarem do ar o conteúdo ilegal após receberem uma notificação extrajudicial dos envolvidos, sem necessidade de decisão judicial prévia.
Nos casos envolvendo crimes de calúnia, difamação e injúria cometidos por uma pessoa contra a outra, continua valendo a necessidade de decisão judicial para retirada das postagens, explica o especialista em Direito Digital e Tecnologia do Ipea, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, Alexandre Gonzales.
O especialista destaca algumas postagens irregulares que também poderão ser enquadradas no Código Penal, como atos antidemocráticos e crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes, entre outros…
O STF também decidiu que as replicações de postagens declaradas ilegais pela Justiça devem ser retiradas por todos os provedores, independentemente de novas decisões.
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