27/06/2025 às 12:35
Após mais de 8 anos, o Tribunal de Justiça do Ceará condenou o governo do estado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a Francisca Ferreira de Vasconcelos, mãe da travesti Dandara dos Santos. A decisão determina, também, o pagamento de uma pensão equivalente a dois terços do salário-mínimo em vigor até o falecimento de Francisca.
A Procuradoria-Geral do Estado do Ceará informou, em nota, que está analisando a decisão para adotar as providências pertinentes.
A sentença não é definitiva e ainda deve ser analisada por um Tribunal Superior.
Dandara do Santos foi assassinada no dia 15 de fevereiro de 2017, aos 42 anos de idade, no bairro Bom Jardim, onde morava na cidade de Fortaleza. Sete homens foram condenados pelo crime, com penas que variam de 14 anos e 6 meses a 21 anos de prisão. Eles desferiram socos, chutes, agrediram a vítima com objetos como madeira — e, por fim, atiraram em Dandara. Quatro adolescentes envolvidos no crime cumpriram medida socioeducativa. Um oitavo adulto acusado, Jonatha Wilyan Sousa da Silva, morreu antes de ser julgado. Parte da violência foi gravada por uma das pessoas do grupo e publicada, posteriormente, na internet.
O caso ganhou repercussão nacional. Dandara foi homenageada com o nome da rua onde vivia com a mãe.
Agora, na sentença proferida, o juiz considerou que houve omissão e demora por parte da segurança pública estadual, já que a defesa de Dandara conseguiu comprovar que, enquanto ela era espancada, foram realizadas pelo menos sete chamadas telefônicas de números diferentes para denunciar o crime. Entre a primeira chamada e a chegada da polícia, houve demora na prestação de socorro. O texto da sentença afirma que “a composição militar demorou exata 1 hora para chegar ao local onde Dandara dos Santos era violentamente agredida”. Ao chegarem até a vítima, os agentes públicos de segurança apenas constataram o óbito.
Segundo a Antra, Associação Nacional de Travestis e Transexuais, somente no ano passado, 122 pessoas trans e travestis foram assassinadas no Brasil. Uma subnotificação, já que em muitos casos não houve registro e, em outros, os órgãos de investigação consideram apenas o nome do registro de nascimento.
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