20/05/2025 às 20:50
Com a decisão, o pagamento só poderá ocorrer após o fim de todos os recursos em ações judiciais coletivas ou por decisões baseadas em precedentes de tribunais superiores.
De acordo com o CNJ, a medida é necessária para incrementar o controle sobre o pagamento de direitos e vantagens no Poder Judiciário de forma retroativa.
"A exigência de decisão judicial transitada em julgado em ação de natureza coletiva garante isonomia a todos os beneficiários, bem como o exercício do contraditório por parte do ente que suportará os efeitos financeiros de eventuais novos direitos e vantagens com efeito retroativo", diz a resolução aprovada.
Em um dos casos recentes sobre o pagamento de vantagens indevidas no Judiciário, o CNJ suspendeu pagamento de auxílio-alimentação natalino de R$ 10.055 para juízes e servidores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). A decisão também reajustou o auxílio mensal dos meses seguintes para R$ 2.055,00.
Na decisão, o corregedor-nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, entendeu que o aumento do auxílio representa uma "desconfiguração" do benefício e achou necessário suspender o pagamento para analisar profundamente o caso.
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