Sousa/PB -

Representação Judicial levanta suspeita de “candidaturas laranjas”, e coligações Avante/Cidadania podem alterar no Lastro

Ao final, que seja julgada procedente a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral para que seja reconhecida a prática de fraude e de abuso de poder

Por Pereira Jr. • Articulista Polí­tico

18/12/2020 às 22:08

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Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

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A nossa politica no sertão não para nunca. Desta feita, suplentes de Vereadores do Município do Lastro, ingressaram nesta sexta-feira (18) na 63º ZE com uma (AIJE) – Ação de Investigação Judicial Eleitoral valendo-se das candidaturas “laranjas” que em tese ocorreram na proporcional naquela cidade no dia 15 de novembro


Os fatos apresentados na Inicial pelos Suplentes de Vereadores: Francisco Aurélio de Oliveira, Nilton César Sarmento, Gerlane Evangelista e Gilma Pereira Gonçalves, relatam para  apuração judicial de em tese do Abuso de Poder na definição dos candidatos relacionados ao DRAP de nº 0600265-34.2020.6.15.0063, que ocasionou em fraude, especificamente com relação ao cumprimento da regra da cota de gênero, definida pelo artigo 10, parágrafo 3º, da Lei de Eleições, já que resta evidenciada a existência de “candidaturas laranjas”.


Na narração dos fatos, os suplentes de Vereadores esclarecem na AIJE que: Dos dados acima, Excelência, os números de votos já demonstram um grande impacto, no intuito de se demonstrar que se trataram de candidaturas laranjas, pois aponta que o Partido AVANTE, somando-se os votos de todas as mulheres, não obteve, sequer, 10 (dez) votos, número de votos apresentado pela candidata mulher menos votada do Partido CIDADANIA.
- As votações apresentadas, Excelência, foram consequência da inexistência de campanha eleitoral, candidaturas fictícias que sequer obtiveram apoio familiar, já que os próprios familiares, inclusive, votaram em outros candidatos do mesmo Partido, compondo-se, portanto, todas as características de “candidaturas laranjas”.  


- O mais grave, Excelência, é que nas próprias residências das candidatas do Partido AVANTE, tem-se adesivos de campanha de outro candidato do Partido, comprovando-se, mais ainda, de se tratar de uma verdadeira burla ao pleito eleitoral.


- O marido da candidata REGIANE, conhecido como “Manezinho”, inclusive, chegou a tirar foto ao lado do vereador ANTONIO FILHO, confirmando-se, mais ainda, a foto em que figura o adesivo de ANTONIO FILHO na residência do casal.


- Como se não bastasse, Excelência, a candidata REGIANE se utilizou do “status” de seu Whatsapp para declarar seu apoio ao candidato ANTONIO FILHO, segue foto comprobatória na página seguinte:


Nos pedidos, sugere a Justiça Eleitoral:


- Ao final, que seja julgada procedente a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral para que seja reconhecida a prática de fraude e de abuso de poder na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais, atribuída ao Partido AVANTE, que foram perpetrados por todos os candidatos que formaram o referido Partido; Que sejam desconstituídos todos os mandatos obtidos pelo Partido AVANTE, tanto dos candidatos eleitos, como dos suplentes; Que seja reconhecida a inelegibilidade de todos os investigados, candidatos que disputaram as eleições de 2020 pelo Partido AVANTE, no Município de Lastro/PB, devendo a referida inelegibilidade perdurar pelo período de 08 anos subsequentes às eleições de 2020, já que todos os candidatos, tanto da majoritária (Prefeito – Partido AVANTE e Vice-Prefeito – Partido PODEMOS), como da proporcional (Vereadores – Partido AVANTE), atuaram em conjunto para a prática do ato abusivo que gerou fraude às eleições, em desrespeito ao artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/97.

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