Sousa/PB -

Prefeito de Aparecida derrota mais uma vez oposição com decisão favorável no TJPB

Para assegurar ainda mais no cargo reeleito em 2016, Júlio ingressou com uma Ação Rescisória

Por Pereira Jr. • Articulista Polí­tico

29/08/2019 às 21:33

Imagem Divulgação

Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

Tamanho da fonte

O Prefeito do Município de Aparecida no Sertão da Paraíba, Júlio César (PSD), ganhou mais uma contra seus adversários políticos que trabalham para lhe destituir do cargo de executivo municipal.

Acusado de Nepotismo, Ação foi julgada procedente no STJ. Houve apresentação de recursos de reconsideração no TJPB, e Ele ganhou liminar, e se manteve no cargo para a contrariarão dos adversários.

Para assegurar ainda mais no cargo reeleito em 2016, Júlio ingressou com uma Ação Rescisória.

Nesta quarta-feira (28) foi a decisão por parte do Desembargador, José Ricardo Porto foi promulgada.

Decisão:

Ademais, num exame superficial da matéria, que será melhor estudada no mérito, concebo que a decisão rescindenda deixou de considerar a administrativo interno que tramitou à época no Município de Alagoinha, no bojo do qual foi ofertado parecer jurídico orientando o Prefeito, ora autor, nos casos de nepo princípio, pode descaracterizar o dolo do agente.

Diante dessas razões, enxergo, neste momento, a solidez jurídica dos argumentos desenvolvidos pelo suplicante, no que diz respeito ao fumus boni iuris.

Igualmente, sinto a presença do pressuposto do periculum in mora, todavia, apenas quanto à suspensão do acórdão rescindendo que suspendeu os direitos prazo de 03 (três) anos, tendo em vista que o mesmo ocupa, atualmente, o cargo de Prefeito do Município de Aparecida, e pode, em razão daquela condenação, ter seu como da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa sócio majoritário.

Ante o exposto, acolho o pedido de aditamento da exordial, bem como reconsidero a decisão agravada e DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE ANTECIP SUSPENDER O CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO APENAS NO TOCANTE À SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DO AUTOR E DA PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO.

Notifique-se, com a urgência que o caso requer, o eminente Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Sousa, a fim de que adote as providências necessárias cumprimento deste decisório nos autos do Processo nº 0004535-15.2012.815.0371, servindo o presente decisum de ofício para ciência do Juízo.

Esse despacho do Desembargador, José Ricardo Porto apresenta energia, fôlego político administrativo para a situação em Aparecida, e colocar panos mornos das pretensões da oposição ocupar a cadeira de prefeitos mediante uma condição judicial, e não pela vontade das urnas. 

Pereira Jr.

Analista, e Articulista Político 

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal:Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.