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VIEIRÓPOLIS: Contas de Neto de Santa recebem parecer favorável e seguem para julgamento no TCE

Ao examinar o caso, o Ministério Público de Contas considerou que os subsídios dos vereadores foram fixados de forma regular e que havia norma local autorizando o pagamento da gratificação natalina

Da Redação Repórter PB

05/02/2026 às 09:38

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Imagem Ex-vereador, Neto de Santa

Ex-vereador, Neto de Santa ‧ Foto: divulgação

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As contas do exercício financeiro de 2024 da Câmara Municipal de Vieirópolis serão analisadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba no próximo dia 26 de fevereiro de 2026. O então presidente da Casa Legislativa, Antônio Adelino de Oliveira Neto, conhecido como Neto de Santa, foi intimado para acompanhar a sessão do Tribunal Pleno.

O processo chegou à fase de julgamento com parecer favorável do Ministério Público de Contas da Paraíba, emitido no dia 2 de fevereiro. A manifestação ministerial avaliou a prestação de contas e reconheceu a regularidade da gestão, apesar de uma irregularidade inicialmente apontada pela auditoria técnica.

Durante a análise, foi registrado o pagamento de décimo terceiro salário aos vereadores, inclusive ao presidente da Câmara, situação que levantou questionamentos quanto à observância do princípio constitucional da anterioridade. A auditoria sustentou que esse tipo de remuneração deveria estar previsto em lei aprovada na legislatura anterior.

Na defesa apresentada, o ex-presidente da Câmara argumentou que o benefício estava respaldado em legislação municipal vigente e que a Constituição Federal exige a fixação prévia dos subsídios, não necessariamente de parcelas decorrentes como o décimo terceiro salário.

Ao examinar o caso, o Ministério Público de Contas considerou que os subsídios dos vereadores foram fixados de forma regular e que havia norma local autorizando o pagamento da gratificação natalina. O parecer ressaltou ainda decisões do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a compatibilidade do décimo terceiro salário com o regime de subsídio dos agentes políticos, desde que respeitados os limites constitucionais.

O órgão ministerial também destacou que não foram identificadas outras falhas graves na condução financeira da Câmara, especialmente quanto ao cumprimento dos limites legais e constitucionais de gastos, reforçando a presunção de boa fé da gestão.

Diante desse conjunto de elementos, o Ministério Público de Contas concluiu pela regularidade das contas da Câmara Municipal de Vieirópolis referentes ao exercício de 2024, entendimento formalizado no parecer técnico.

A decisão final caberá agora ao Tribunal Pleno do TCE da Paraíba, que apreciará o processo na sessão marcada para o fim de fevereiro.

Fonte: Repórter PB

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