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Prefeito de Vieirópolis sanciona Lei que estadualiza Rodovia do Distrito de Campo Alegre

Objetivo é asfaltar esse trecho de 4,5 KM nos próximos dias dentro do o “Plano Novo Normal Paraíba” para a construção civil em todo o Estado do Governador, João Azevedo

Da Redação Repórter PB

04/05/2021 às 10:16

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Nesta segunda-feira (03), o Prefeito José Célio Aristóteles, sancionou a Lei Ordinária Nº 499 que autoriza o Estado da  Paraíba  a  estadualizar  a estrada municipal que se inicia na rodovia PB-387, no Sítio Pompéia, e termina no Distrito de Campo  Alegre.

Objetivo é asfaltar esse trecho de 4,5 KM nos próximos dias dentro do o “Plano Novo Normal Paraíba” para a construção civil em todo o Estado do Governador, João Azevedo.

Na semana passada, o Prefeito Célio da Usina esteve na Secretaria de Infraestrutura, e Recursos Hídricos, ao lado do Deputado Estadual, Júnior Araújo, oportunidade que encaminharam o Projeto junto ao secretário, Deusdete Leitão.

Na sessão da Câmara de Vereadores do último sábado (01), ocorreu a votação da Lei Ordinária, e nesta segunda-feira (03), foi sancionada pelo Prefeito Municipal.

A Lei Ordinária segue agora para Assembleia Legislativa da Paraíba. 

Célio da Usina completou dizendo que esse Projeto é mais uma conquista do seu Governo que tem trabalho em prol do desenvolvimento econômico do Município de Vieirópolis. 


O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DEVIEIRÓPOLIS, ESTADO DA PARAÍBA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono aseguinte Lei:

Art. 1°. Fica autorizado o Estado da Paraíba a estadualizar, emtoda  a  sua  extensão,  a  estrada  municipal  que  se  inicia  narodovia  PB-387,  no  Sítio  Pompéia,  e  vai  até  o  Distrito  deCampo  Alegre,  Município  de  Vieirópolis,  numa  extensão  de,aproximadamente, quatro quilômetros e meio.

Art. 2°. A autorização disciplinada no artigo anterior isenta oMunicípio de Vieirópolis/PB de quaisquer ônus.

Art. 3°. Fica o Estado da Paraíba autorizado a promover todosos  atos  necessários  para  a  efetivação  da  estadualização  dotrecho municipal descrito no art. 1º.Art. 4°.

 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vieirópolis, Estado da Paraíba em, 03 de maio de 2021.

JOSÉ CÉLIO ARISTÓTELES
Prefeito


Fonte: Repórter PB

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