Sousa/PB -
daesa

MPC pede manutenção de contas irregulares do DAESA de Sousa e multa de R$ 2 mil a ex-gestor

Segundo o parecer, a situação já havia sido objeto de recomendações nas prestações de contas referentes aos exercícios de 2018, 2019, 2020 e 2021

Da Redação Repórter PB

16/10/2026 às 09:37

Ads 970x250
Imagem DAESA - Sousa

DAESA - Sousa ‧ Foto: Divulgação

Tamanho da Fonte

O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) opinou pelo não provimento do recurso apresentado pelo ex-diretor-presidente do Departamento de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental de Sousa (DAESA), Inojosa Primeiro Neto, contra decisão que julgou irregulares as contas da autarquia referentes ao exercício de 2022. O parecer mantém também a multa pessoal de R$ 2 mil aplicada ao ex-gestor. 

O recurso foi analisado após o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) apontar uma série de inconsistências na prestação de contas. Entre os principais achados estão déficit financeiro de R$ 1,37 milhão, inconsistências nos demonstrativos contábeis, ausência de informações sobre almoxarifado e inventário patrimonial, falta de repasses de retenções de IRRF e ISS e problemas relacionados às contribuições previdenciárias.

Também foi constatado que o DAESA não possuía servidores efetivos em seu quadro funcional, funcionando com servidores comissionados e contratados temporariamente. Segundo o parecer, a situação já havia sido objeto de recomendações nas prestações de contas referentes aos exercícios de 2018, 2019, 2020 e 2021. parecer_daesa

Recurso não convenceu o MPC

Na tentativa de modificar a decisão, a defesa sustentou, entre outros pontos, que algumas falhas seriam apenas documentais e que determinados problemas haviam sido corrigidos posteriormente.

O MPC, porém, entendeu que as providências adotadas depois do exercício de 2022 não eliminam as irregularidades identificadas naquele período. No caso do déficit financeiro, por exemplo, o parecer registra que o resultado decorreu da diferença entre R$ 17.216,32 de Ativo Financeiro e R$ 1.388.421,38 de Passivo Financeiro, não sendo suficiente a existência de apenas R$ 1.348,25 em saldo bancário para caracterizar equilíbrio financeiro. 

Outro ponto destacado foi a inconsistência no Balanço Patrimonial, que não apresentava, na coluna comparativa de 2021, o saldo de R$ 1.757.466,39 referente ao Almoxarifado. A documentação apresentada posteriormente, segundo a análise técnica citada pelo MPC, não poderia substituir os registros oficiais encaminhados aos sistemas do Tribunal. 

O parecer também manteve os apontamentos relativos ao atraso no repasse de IRRF e ISS, ainda que os valores tenham sido posteriormente recolhidos. Para o Ministério Público de Contas, a regularização posterior não transforma em tempestiva uma obrigação que deveria ter sido cumprida em 2022. 

Previdência e quadro de pessoal também pesaram

Na área previdenciária, o processo apontou R$ 29.623,69 em obrigações patronais ao INSS que não foram empenhadas nem recolhidas no exercício analisado. A auditoria considerou ainda pagamentos mensais a pessoas identificadas como “Auxiliar de Serviços Diversos”, totalizando R$ 53.126,00, na base de cálculo das obrigações previdenciárias. 

O MPC também defendeu a manutenção da representação à Receita Federal, esclarecendo que essa medida está relacionada especificamente à omissão no recolhimento das contribuições previdenciárias de 2022. parecer_daesa

O parecer foi assinado pela procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz, em 17 de setembro de 2026, e concluiu pelo conhecimento do recurso, mas pelo seu não provimento, com manutenção do Acórdão AC1 TC 00959/26. 

Em documento posterior, o TCE-PB publicou uma errata referente ao processo nº 03018/23, tornando sem efeito uma intimação publicada anteriormente. O processo trata da prestação de contas anual do DAESA, exercício de 2022

Fonte: Repórter PB

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal: Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.