
16/10/2026 às 09:57
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) determinou que a Câmara Municipal de João Pessoa apresente, no prazo de cinco dias, documentos e informações relacionados a possíveis pendências no recolhimento de contribuições previdenciárias do ex-servidor José Ivaldo Gonçalves Júnior, referentes aos anos de 1993, 1994 e 1995.
A determinação consta no Processo nº 00814/26, na subcategoria Denúncia, referente ao exercício de 2025, tendo como gestor interessado Dinho Dowsley.
Entre as informações solicitadas pelo Tribunal está a confirmação sobre o andamento de requerimentos administrativos apresentados pelo ex-servidor para comprovar os recolhimentos previdenciários do período. A Câmara deverá encaminhar cópia das respostas oficiais eventualmente fornecidas, além de informar se a documentação solicitada foi remetida ao interessado e apresentar o respectivo comprovante de envio ou ciência.
O TCE também requisitou os comprovantes de recolhimento e repasse ao INSS das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração de José Ivaldo Gonçalves Júnior nos exercícios financeiros de 1993, 1994 e 1995.
Caso seja constatada a ausência dos recolhimentos naquele período, a Câmara deverá apresentar as justificativas para a eventual omissão e informar quais providências administrativas ou contábeis estão sendo adotadas para regularizar a situação.
A medida tem caráter de instrução do processo e busca esclarecer documentalmente se houve ou não o recolhimento das contribuições previdenciárias referentes ao período questionado. Até o momento, a documentação apresentada no trecho analisado não permite concluir pela existência definitiva de irregularidade, razão pela qual o TCE solicita informações à Câmara antes do prosseguimento da análise.
Fonte: Repórter PB
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