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TCE-PB julga regulares com ressalvas contas de Santa Luzia e aplica multa de R$ 2 mil ao ex-prefeito

O julgamento analisou uma série de apontamentos feitos pela Auditoria. Entre eles estão déficit de execução orçamentária de R$ 12,31 milhões

Da Redação Repórter PB

16/10/2026 às 09:45

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Imagem Prefeitura de Santa Luzia

Prefeitura de Santa Luzia ‧ Foto: ascom

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou regulares com ressalvas as contas de gestão de 2023 da Prefeitura de Santa Luzia, sob responsabilidade do prefeito José Alexandre de Araújo, e aplicou ao gestor multa de R$ 2 mil. A decisão consta do Acórdão APL-TC nº 00394/26, referente ao Processo TC nº 01931/24. 

O julgamento analisou uma série de apontamentos feitos pela Auditoria. Entre eles estão déficit de execução orçamentária de R$ 12,31 milhões, abertura de créditos adicionais sem autorização legislativa, divergências no registro de transferências e receitas, realização de festividades em período de déficit e calamidade pública, aumento de contratações temporárias, questões relacionadas à remuneração de agentes políticos e pendências previdenciárias. 

Apesar dos apontamentos, o relator, conselheiro Arnóbio Alves Viana, entendeu que as falhas não eram suficientes para macular integralmente as contas. No caso dos créditos adicionais, por exemplo, foi apontada a abertura de R$ 540 mil sem especificação adequada na autorização legislativa, mas o voto registrou que o município não utilizou créditos sem autorização legislativa ou sem fonte de recursos.

Déficit e transferências

O relatório identificou que a Prefeitura arrecadou R$ 73,58 milhões em 2023 e executou R$ 85,89 milhões em despesas, resultando em déficit orçamentário de 14,33%, equivalente a R$ 12.310.918,16. O relator manteve o apontamento e destacou a necessidade de maior atenção ao equilíbrio fiscal. 

Também foram analisadas diferenças nos registros de recursos recebidos. Uma delas envolveu R$ 1,95 milhão em transferências de emendas parlamentares, além de R$ 124.163,46 relativos ao Salário-Educação e R$ 1,401 milhão referente a recursos destinados ao pagamento de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Parte dos apontamentos foi posteriormente esclarecida ou sanada, permanecendo algumas falhas de natureza formal. 

Gastos com pessoal e previdência

Outro ponto analisado foi o quadro de pessoal. A Auditoria apontou aumento de 67,59% nas contratações temporárias durante 2023. Para o Tribunal, a defesa não comprovou integralmente os requisitos de excepcional interesse público e temporariedade para as contratações, mantendo-se a necessidade de recomendações à administração. 

Nas despesas com pessoal, o Executivo municipal alcançou 55,25% da Receita Corrente Líquida, acima do limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. No conjunto do município, entretanto, o percentual ficou em 58,19%, dentro do limite global de 60%. 

Na previdência, o Tribunal registrou recolhimentos de R$ 8,015 milhões, correspondentes a 65,80% do total estimado para RGPS e RPPS. Separadamente, o percentual recolhido foi de 93,14% no RGPS e 60,74% no RPPS. O entendimento foi pela aplicação de multa e recomendações, sem que a questão fosse suficiente para reprovar as contas. 

Pagamento ao prefeito foi devolvido

O processo também analisou o pagamento de R$ 4.666,66 referentes a um terço de férias ao prefeito, considerado inicialmente indevido por ausência de previsão legal expressa. O valor, contudo, foi posteriormente devolvido ao erário municipal, conforme documento apresentado no processo, e o apontamento foi afastado pelo relator. 

Decisão foi diferente da posição inicial do MPC

Um dos pontos relevantes do processo é que a manifestação do Ministério Público de Contas (MPC-PB) havia sido mais rigorosa. O órgão opinou pela emissão de parecer contrário à aprovação das contas de governo do prefeito, pelo julgamento irregular das contas de gestão, pela imputação de R$ 4.666,66, aplicação de multa e representação ao Ministério Público comum. 

No julgamento, porém, o relator votou pela aprovação das contas de governo e regularidade com ressalvas das contas de gestão de José Alexandre de Araújo, além de reconhecer a regularidade das contas do vice-prefeito Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega, que substituiu o prefeito entre 1º e 31 de janeiro de 2023. O Tribunal também apontou atendimento parcial aos requisitos de gestão fiscal responsável. 

A decisão foi tomada por maioria, com divergência do conselheiro Taciano Luis Barbosa Diniz. Ao prefeito foi concedido prazo de 60 dias para o recolhimento da multa de R$ 2 mil, destinada ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal.

Fonte: Repórter PB

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