
23/03/2026 às 12:20
A Corregedoria do Instituto Federal da Paraíba (IFPB) determinou o arquivamento de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que investigava a conduta do servidor Francisco Cicupira de Andrade Filho, docente do Campus Sousa. A decisão foi formalizada no dia 20 de março de 2026, com base em parecer da Procuradoria Federal que apontou a prescrição da pretensão punitiva e a ausência de dolo na conduta analisada.
O processo foi instaurado em 2022 para apurar possíveis irregularidades relacionadas à aplicação de recursos públicos e eventual descumprimento de dever funcional. No entanto, ao longo da tramitação, a Procuradoria concluiu que não houve comprovação de má-fé por parte do servidor, o que inviabiliza a aplicação de penalidades mais graves, como a demissão.
Além disso, o parecer destacou que a penalidade cabível, caso fosse comprovada infração, seria a de suspensão. Contudo, o prazo legal para aplicação dessa sanção foi ultrapassado, caracterizando a prescrição da pretensão punitiva ainda antes da conclusão do processo.
A decisão administrativa acolheu integralmente o entendimento jurídico e determinou o arquivamento do caso. Também foi afastada a abertura de novos processos contra outros gestores, sob o argumento de que a ausência de dolo por parte do ordenador de despesas afasta a responsabilização de agentes que atuaram no cumprimento de ordens administrativas.
Por outro lado, a Corregedoria manteve a recomendação para apuração de possível dano ao erário, com encaminhamento à Reitoria do IFPB para adoção das medidas cabíveis, caso sejam identificados prejuízos aos cofres públicos.
A decisão encerra o processo na esfera administrativa disciplinar, mantendo, no entanto, a possibilidade de outras apurações relacionadas à gestão de recursos públicos.
Fonte: Repórter PB
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