16/05/2025 às 10:22
A Promotoria de Justiça de Sousa instaurou o Inquérito Civil nº 046.2024.005210 com o objetivo de apurar a regularidade no controle de frequência dos servidores públicos e na forma de pagamento de despesas em 12 Câmaras Municipais da região. A portaria foi assinada pela promotora de Justiça, Sarah Araújo Viana de Lucena, no dia 14 de maio de 2025.
O procedimento investigativo abrange os legislativos municipais de Sousa, Uiraúna, Poço Dantas, Joca Claudino, Marizópolis, Vieirópolis, São José da Lagoa Tapada, Lastro, Aparecida, Nazarezinho, Santa Cruz e São Francisco.
O inquérito busca esclarecer duas principais questões:
1. Se as referidas Câmaras fazem uso de sistema de ponto eletrônico como forma de controle ativo e confiável da jornada de trabalho dos seus servidores públicos efetivos, comissionados ou contratados.
2. Se a folha de pagamento de servidores, fornecedores e prestadores de serviços está sendo processada exclusivamente por meio eletrônico, através de instituições financeiras oficiais, conforme orientações de boas práticas administrativas e normativas do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).
Como medida preliminar, a promotoria expediu ofício às presidências das 12 casas legislativas, solicitando informações formais sobre os dois pontos investigados. O prazo para resposta foi fixado em 15 dias, a contar da ciência da notificação.
As respostas deverão detalhar:
. Se há sistema de ponto eletrônico instalado e ativo;
. Como é realizada a marcação da jornada (se manual, digital, etc.);
. Quais são os critérios de controle e fiscalização de frequência;
. Se os pagamentos a servidores, fornecedores e prestadores são realizados via TED, DOC, Pix ou outro meio eletrônico bancário, conforme regulamentação de instituições oficiais.
Caso fique comprovada a ausência de controle efetivo da frequência dos servidores, ou o descumprimento das normas de pagamento por meio eletrônico, os gestores poderão ser responsabilizados por ato de improbidade administrativa com base na Lei nº 8.429/92 (agora regulamentada pela nova Lei de Improbidade, Lei nº 14.230/21), além de responderem a recomendações corretivas e, se necessário, ações civis públicas e encaminhamentos ao Tribunal de Contas.
A ausência de controle pode configurar omissão dolosa no dever de fiscalização, comprometendo a transparência e a moralidade administrativa — princípios constitucionais exigidos na gestão pública.
Além disso, pagamentos fora dos meios eletrônicos oficiais podem abrir margem para fraudes, duplicidade de repasses ou ausência de rastreabilidade de recursos públicos.
De acordo com apurações do Portal REPORTERPB, o Ministério Público Estadual busca com a investigação promover a adequação das práticas administrativas à legalidade, transparência e eficiência, pilares centrais da gestão pública moderna.
Fonte: Repórter PB
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