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Ex-prefeitos de Cajazeiras e Cachoeira dos Índios têm 20 dias para apresentar defesa ao TCE sob acúmulos de cargos da atual prefeita Corrinha Delfino

O caso tramita na Corte de Contas a partir de denúncia sobre suposta acumulação irregular de cargos públicos

Da Redação Repórter PB

21/09/2026 às 10:23

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Imagem Prefeita, Corinha Delfino

Prefeita, Corinha Delfino ‧ Foto: Divulgação

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) determinou a intimação do ex-prefeito de Cajazeiras, José Aldemir Meireles de Almeida, e do ex-prefeito de Cachoeira dos Índios, Allan Seixas de Sousa, para que apresentem defesa em até 20 dias no processo nº 03685/24, que apura denúncia envolvendo a servidora Maria do Socorro Delfino Pereira, hoje prefeita do Município de Cajazeiras.

O caso tramita na Corte de Contas a partir de denúncia sobre suposta acumulação irregular de cargos públicos. Em relatório de complementação de instrução, a Auditoria do TCE-PB apontou que a servidora teria acumulado funções públicas em diferentes períodos, envolvendo as prefeituras de Cajazeiras e Cachoeira dos Índios e o Governo do Estado.

Segundo o documento, a primeira situação ocorreu entre janeiro de 2013 e junho de 2014. Nesse intervalo, Maria do Socorro, hoje prefeita de Cajazeiras ocupava dois cargos de professora, um em cada município, enquanto também exercia a função de Gerente Regional de Educação da 9ª Região, vinculada ao Governo do Estado.

A Auditoria apontou ainda uma segunda situação entre março de 2023 e maio de 2024, quando a servidora acumulava os cargos de professora nas duas prefeituras e Secretária Municipal de Educação de Cajazeiras na Gestão do hoje ex-prefeito, Zé Aldemir. O relatório classifica esse período como uma nova acumulação tripla.

Valores e registros analisados

Para complementar a apuração, a Auditoria consultou informações do sistema SAGRES, incluindo registros de remuneração. O relatório apresenta pagamentos referentes aos diferentes vínculos.

Em março de 2023, por exemplo, consta no contracheque de Cajazeiras o pagamento de R$ 5.600,00 como função gratificada relacionada ao cargo de secretária. O mesmo valor aparece no contracheque de maio de 2024. Já em junho de 2024, o documento registra a remuneração como professora, sem o recebimento da função gratificada de secretária.

O relatório também registra que hoje, prefeita de Cajazeiras, Corinha Delfino foi nomeada para o cargo comissionado de Secretária de Educação de Cajazeiras em 8 de janeiro de 2019, por meio da Portaria nº 008.2019.CCSI. Entretanto, segundo a consulta ao SAGRES, não foi identificado recebimento da função gratificada referente ao cargo nos exercícios de 2019 e 2020.

O levantamento financeiro apresentado no documento reúne os pagamentos registrados entre janeiro de 2013 e dezembro de 2014, janeiro de 2019 a maio de 2020 e março de 2023 a dezembro de 2024.

Gestores citados no processo

O relatório relaciona os gestores responsáveis pelos períodos analisados. No Governo da Paraíba, entre janeiro de 2013 e junho de 2014, aparece o ex-governador Ricardo Vieira Coutinho.

Em Cachoeira dos Índios, são citados o ex-prefeito Francisco Dantas Ricarte (hoje prefeito), referente ao período de 2013 a 2014, e Allan Seixas de Souza, entre março de 2023 e maio de 2024

Em Cajazeiras, aparecem a ex-prefeita Francisca Denise Albuquerque de Oliveira, no primeiro período analisado, e José Aldemir Meireles de Almeida, entre março de 2023 e maio de 2024.

A Auditoria também analisou a possibilidade de compatibilidade entre as jornadas. No entendimento registrado no relatório, o exercício simultâneo de dois cargos de professora em municípios diferentes, somado à função de gerente regional de educação no Estado, não demonstraria disponibilidade suficiente para o cumprimento efetivo das três funções.

O mesmo entendimento foi aplicado ao período mais recente, quando a servidora acumulava a função de secretária de Educação de Cajazeiras com os cargos de professora nos dois municípios.

Defesa ainda será apresentada

O documento recomenda que Maria do Socorro Delfino Pereira e os gestores relacionados aos períodos investigados sejam citados ou intimados para apresentar defesa, respeitando o contraditório e a ampla defesa.

A intimação informada nesta segunda-feira (21) estabelece prazo de 20 dias para manifestação de José Aldemir Meireles de Almeida e Allan Seixas de Souza.

É importante destacar que o documento analisado é um Relatório de Complementação de Instrução, produzido pela Auditoria do TCE-PB. O próprio relatório ressalta que seu conteúdo não constitui o posicionamento final do Tribunal de Contas sobre a matéria. Portanto, as conclusões apresentadas pela Auditoria ainda integram a fase de instrução do processo.

Fonte: Repórter PB

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