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TCE-PB dá 60 dias para Previdência de Cajazeiras regularizar aposentadoria

O processo já havia gerado determinações anteriores, mas o TCE-PB constatou que as providências não foram cumpridas integralmente

Da Redação Repórter PB

25/08/2026 às 12:14

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Imagem Instituto de Previdência de Cajazeiras

Instituto de Previdência de Cajazeiras ‧ Foto: Imagem - ilustrativa

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) deu 60 dias para o Instituto de Previdência e Assistência do Município de Cajazeiras regularizar pendências relacionadas à aposentadoria de Ana Tavares de Luna Meireles, auxiliar de serviços gerais da Secretaria de Educação. A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Câmara, em sessão realizada em 20 de agosto de 2026.

A Auditoria apontou problemas na legislação previdenciária municipal, entre eles a falta de comprovação da publicação da Lei Municipal nº 2.920/2021, ausência de referendo às revogações previstas na EC nº 103/2019 e inadequações nas regras locais de aposentadoria. Também foi identificada a falta de legislação específica para disciplinar idades mínimas e demais requisitos previdenciários.

O processo já havia gerado determinações anteriores, mas o TCE-PB constatou que as providências não foram cumpridas integralmente. O MPC, por meio do procurador Luciano Andrade Farias, defendeu a concessão de novo prazo à atual gestora, Rayanne Karla Medeiros de Souza, garantindo antes o contraditório e a ampla defesa.

Agora, a gestora deverá verificar se a ex-servidora pode ser enquadrada em uma regra válida de aposentadoria. Caso seja possível, deverá retificar e republicar o ato, revisar os cálculos e comprovar a implantação. Se não houver enquadramento legal, deverão ser adotadas as medidas cabíveis, inclusive eventual retorno da servidora à atividade. Também foi determinada a publicação do ato no Diário Oficial e a regularização da representação processual de Layla Cristina Chagas da Silva.

O TCE-PB alertou que o artigo 42 da Lei Municipal nº 2.920/2021, cuja inconstitucionalidade foi reconhecida incidentalmente pelo Tribunal, não poderá fundamentar a manutenção do benefício. O descumprimento das determinações poderá resultar em multa pessoal e julgamento pela ilegalidade da aposentadoria, com negativa de registro

Fonte: Repórter PB

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