
24/08/2026 às 19:41
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) marcou para 2 de setembro de 2026, durante a 2.553ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, o julgamento do recurso de apelação relacionado às contas da Câmara Municipal de São José de Piranhas referentes ao exercício de 2023. O processo nº 01764/24 tem como responsável o ex-presidente do Legislativo, Francisco Mylano Lima de Araújo.
A análise do processo ganhou novo elemento após a comprovação do pagamento de R$ 10.963,00, valor correspondente ao débito relacionado ao recebimento de remuneração acima dos limites constitucionais. O depósito foi realizado em 9 de junho de 2026, em conta bancária vinculada ao Município de São José de Piranhas.
O Relatório de Complementação de Instrução, elaborado pela Auditoria do TCE-PB e datado de 13 de agosto de 2026, confirma que o valor entrou efetivamente na conta municipal. O extrato bancário registra o crédito de R$ 10.963,00, e o comprovante apresentado identifica Francisco Mylano como responsável pelo depósito.
Entenda o que está em discussão
O Acórdão AC1-TC 01842/25 havia julgado irregulares as contas do Poder Legislativo municipal e imputado ao responsável um débito total de R$ 31.963,00. Desse montante, R$ 10.963,00 correspondiam ao excesso remuneratório e R$ 21 mil ao recebimento de décimo terceiro salário. Também foi aplicada multa de R$ 3 mil.
No recurso apresentado posteriormente, a Auditoria havia defendido a manutenção integral da decisão. Já o Ministério Público de Contas (MPC), por meio do Parecer nº 272/26, opinou pelo provimento parcial do recurso, mantendo o débito de R$ 10.963,00.
Após o pagamento, a defesa apresentou declaração do contador responsável, comprovante de depósito, extrato bancário e aviso de lançamento. A Auditoria passou então a verificar não apenas o depósito, mas também se o valor havia sido devidamente registrado na contabilidade municipal.
Valor também foi registrado na contabilidade
Além da confirmação bancária, a Auditoria constatou que o Município registrou, em 30 de junho de 2026, a receita nº 3240, no valor de R$ 10.963,00, classificada como “Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB – Financeiras – Principal”.
O relatório destaca que o recolhimento em conta movimentada pela Prefeitura não descaracteriza a devolução ao erário municipal. Segundo a análise técnica, o acórdão determinou o recolhimento ao erário municipal, sem exigir que o dinheiro fosse depositado especificamente em uma conta da Câmara.
A Auditoria também observou que o pagamento ocorreu em 2026, embora a despesa questionada seja de 2023. Por isso, o valor não pode ser contabilizado retroativamente como disponibilidade financeira da Câmara naquele exercício, devendo ser reconhecido no ano em que efetivamente ingressou nos cofres públicos.
Auditoria considera depósito comprovado
Ao final da análise, a unidade técnica concluiu que o requerimento apresentado por Francisco Mylano Lima de Araújo merece acolhimento quanto à comprovação do depósito de R$ 10.963,00 e ao correspondente registro contábil realizado pela Prefeitura de São José de Piranhas.
A questão, entretanto, ainda será submetida ao julgamento do Tribunal Pleno do TCE-PB, em sessão marcada para 2 de setembro de 2026, conforme certidão de intimação publicada no Diário Oficial Eletrônico em 24 de agosto. Foram intimados Francisco Mylano Lima de Araújo e o advogado Paulo Ítalo de Oliveira Vilar.
Fonte: Repórter PB
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