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TCE aprova contas de Nerival Queiroz em Santana de Mangueira, mas aplica multa de R$ 2 mil

No Processo TC nº 02520/25, relatado pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana, a Auditoria identificou falhas na classificação e no registro de receitas do Fundeb

Da Redação Repórter PB

18/08/2026 às 07:16

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Imagem Tribunal de Contas da Paraiba

Tribunal de Contas da Paraiba ‧ Foto: Divulgação

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu parecer favorável à aprovação das contas de governo de 2024 do ex-prefeito de Santana de Mangueira, Nerival Inácio de Queiroz. Apesar da decisão favorável, as contas de gestão foram consideradas regulares com ressalvas e o ex-gestor recebeu multa de R$ 2 mil. O parecer será encaminhado à Câmara Municipal para julgamento político.

No Processo TC nº 02520/25, relatado pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana, a Auditoria identificou falhas na classificação e no registro de receitas do Fundeb, excesso de contratações temporárias, possível recolhimento incompleto de contribuições previdenciárias patronais ao RGPS e obrigações legais não empenhadas.

Uma das divergências envolveu R$ 234.040,87 em receitas do Fundeb. A Secretaria do Tesouro Nacional registrava R$ 4,936 milhões em transferências, enquanto o Sagres apontava R$ 4,702 milhões. A defesa reconheceu a diferença, atribuindo o problema a uma falha técnica involuntária no sistema contábil. A Auditoria manteve o apontamento, mas o classificou como de natureza formal.

Outro ponto foi a quantidade de servidores temporários. Em dezembro de 2024, a Prefeitura possuía 126 contratados temporários para 260 servidores efetivos, proporção de 48,46%, acima do limite de 30% previsto pelo TCE. A defesa alegou necessidade de pessoal principalmente na Saúde e Educação. O relator considerou também que, em dezembro de 2025, o percentual havia caído para 28,68%, com 74 temporários e 258 efetivos, entendendo que a situação deveria gerar recomendação, mas não reprovação das contas.

Mesmo com esse apontamento, os gastos com pessoal permaneceram dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Executivo comprometeu 53,45% da Receita Corrente Líquida, abaixo do limite de 54%. Considerando todo o município, o percentual foi de 55,49%, diante do teto de 60%.

As contas também registraram R$ 38,33 milhões em receitas arrecadadas, acima dos R$ 36,14 milhões previstos, e superávit orçamentário de R$ 1,52 milhão. O município encerrou o exercício com R$ 9,87 milhões em disponibilidades financeiras.

Na Educação, foram aplicados R$ 7,95 milhões, correspondentes a 35,04% das receitas consideradas para o cálculo constitucional, acima do mínimo de 25%. Na Saúde, foram R$ 3,26 milhões, ou 15,55%, também acima do mínimo de 15%. Dos recursos do Fundeb, 96,46% foram destinados à remuneração dos profissionais da educação básica, superando o mínimo constitucional de 70%.

Na Previdência, a Auditoria calculou recolhimento de R$ 1,33 milhão, equivalente a 90,09% dos R$ 1,48 milhão estimados como devidos. A defesa contestou o cálculo e informou que, considerando obrigações correntes, parcelamentos e pagamentos de exercícios anteriores, o município teria desembolsado R$ 2,24 milhões. O apontamento foi mantido, mas o relator entendeu que ele não justificaria a reprovação.

O Ministério Público de Contas (MPC) adotou posição mais rigorosa e defendeu parecer contrário às contas de governo, irregularidade das contas de gestão, aplicação de multa e recomendações à administração. Também propôs representação à Receita Federal para apuração do possível recolhimento incompleto das obrigações patronais.

O Tribunal Pleno, porém, decidiu pela aprovação das contas de governo e regularidade com ressalvas das contas de gestão, aplicando multa de R$ 2 mil a Nerival Queiroz, com prazo de 60 dias para pagamento. Também recomendou maior rigor na classificação dos registros contábeis e adequação das contratações temporárias às normas legais.

A decisão foi unânime, com impedimento declarado do conselheiro Taciano Luis Barbosa Diniz. O Parecer PPL-TC nº 00113/26 segue agora para a Câmara de Vereadores de Santana de Mangueira, responsável pela decisão política sobre as contas do exercício de 2024.

Fonte: Repórter PB

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