Sousa/PB -
são josé de piranhas

TCE reconhece irregularidades em contratações temporárias e faz recomendação à Prefeitura de São José de Piranhas

A denúncia foi protocolada por Rosana Maria de Oliveira Santos, que alegou que o processo seletivo ofereceu número de vagas para os cargos de enfermeiro e técnico em enfermagem superior

Da Redação Repórter PB

23/07/2026 às 07:50

Ads 970x250
Imagem Prefeitura Municipal de São José de Piranhas

Prefeitura Municipal de São José de Piranhas ‧ Foto: Divulgação

Tamanho da Fonte

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou parcialmente procedente uma denúncia apresentada contra a Prefeitura de São José de Piranhas, relacionada à realização do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 para contratação temporária de profissionais da saúde destinados ao Hospital Municipal Dr. Oséas Alves Mangueira. A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara da Corte, que reconheceu a necessidade de adequação da política de pessoal do município e expediu recomendação à gestão, mas deixou de aplicar multa ao prefeito Sandoval Vieira Lins.

A denúncia foi protocolada por Rosana Maria de Oliveira Santos, que alegou que o processo seletivo ofereceu número de vagas para os cargos de enfermeiro e técnico em enfermagem superior ao previsto no concurso público regido pelo Edital nº 001/2024, ainda em vigor. Segundo a denunciante, a medida poderia representar a preterição de candidatos aprovados no concurso.

Durante a instrução do processo, a Auditoria do TCE concluiu que havia contratações temporárias sucessivas para funções permanentes, mesmo após a homologação do concurso público, e manteve o entendimento de que persistiam admissões temporárias em detrimento da convocação dos candidatos aprovados. O órgão técnico também sugeriu o encaminhamento das informações para outros processos que acompanham o concurso público e a gestão municipal.

Em sua defesa, o prefeito Sandoval Vieira Lins sustentou que parte das contratações ocorreu para substituir servidores efetivos afastados por licença médica, licença-maternidade, licença sem vencimentos ou ocupação de cargos comissionados. Também argumentou que alguns profissionais foram contratados para atuar na Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD), vinculada ao programa Melhor em Casa, além de afirmar que as admissões do Hospital Municipal obedecem a regime jurídico próprio e atenderam recomendações do Ministério Público Estadual.

Ao analisar o caso, a relatora, conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, reconheceu que parte das contratações apresentou justificativas administrativas e respaldo na legislação municipal. Contudo, destacou que permaneceu comprovada a coexistência de contratações temporárias para cargos correlatos aos previstos em concurso público vigente, situação que exige adequação gradual da política de pessoal do município aos artigos 37, incisos II e IX, da Constituição Federal.

Apesar de acompanhar o entendimento da Auditoria quanto à procedência parcial da denúncia, a relatora considerou que as irregularidades possuem natureza predominantemente estrutural e gerencial. Por isso, entendeu não haver elementos que justificassem a aplicação de multa, ressaltando que não foram identificados dano ao erário, enriquecimento ilícito, dolo do gestor ou descumprimento deliberado de determinações do Tribunal.

Com a decisão, a 2ª Câmara do TCE recomendou que a Prefeitura de São José de Piranhas observe, nas futuras admissões de pessoal, o caráter excepcional das contratações temporárias e priorize, sempre que possível, o provimento de cargos efetivos por meio de concurso público. Após a expedição da recomendação, o processo foi arquivado.

Fonte: Repórter PB

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal: Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.