
17/07/2026 às 15:30
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) marcou para o dia 18 de agosto de 2026 o julgamento da prestação de contas da Câmara Municipal de Carrapateira, referente ao exercício financeiro de 2025. O processo será apreciado pela 2ª Câmara da Corte, após a publicação da pauta no Diário Oficial Eletrônico desta sexta-feira (17), tendo como gestor responsável o presidente da Casa, Serafim Cavalcante Prudêncio.
Antes da análise pelos conselheiros, o processo recebeu parecer do Ministério Público de Contas (MPC), que opinou pela irregularidade das contas, acompanhando integralmente o entendimento da Auditoria do Tribunal. Segundo o parecer, a única irregularidade remanescente está relacionada ao pagamento de subsídios ao presidente da Câmara acima do limite previsto na Constituição Federal.
De acordo com o documento, Serafim Cavalcante recebeu, em 2025, remuneração anual de R$ 118.800,00, enquanto o teto constitucional aplicável ao município era de R$ 110.807,32, resultando em um pagamento considerado excedente de R$ 7.992,68. O Ministério Público de Contas entendeu que os argumentos apresentados pela defesa não afastam a irregularidade, destacando que a boa-fé do gestor não é suficiente para validar despesa realizada acima do limite constitucional.
No parecer, a procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz também rejeita a tese de que o valor excedente poderia ser compensado com parcelas referentes ao décimo terceiro salário e ao terço constitucional de férias. Segundo o MPC, não houve comprovação de que esses pagamentos tenham sido realizados de forma autônoma, razão pela qual não seria possível reclassificar posteriormente a remuneração mensal para justificar o montante recebido.
Ao final da manifestação, o Ministério Público de Contas opinou pela irregularidade das contas, pela imputação de débito no valor de R$ 7.992,68, correspondente ao montante recebido em excesso, pela aplicação de multa pessoal ao gestor e pela expedição de recomendação à Mesa Diretora da Câmara para que observe, nos exercícios futuros, os limites constitucionais e a correta distinção entre remuneração mensal e verbas de natureza anual.
Apesar da manifestação do MPC, o parecer não possui caráter vinculante. A decisão final caberá aos conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, que analisarão o processo durante a sessão marcada para 18 de agosto de 2026, podendo acolher ou divergir das conclusões apresentadas pelo Ministério Público de Contas.
Fonte: Repórter PB
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