Sousa/PB -
Inquérito

Vistoria ineficaz e erro de projeto provocaram colapso de reservatório da Cagepa em CG, aponta Polícia Civil

A companhia tem o prazo de 10 dias úteis para apresentar sua defesa, sob o risco de sofrer sanções financeiras cujos recursos serão revertidos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

Da Redação Repórter PB

17/07/2026 às 13:00

Ads 970x250
Imagem Rompimento de estrutura de concreto da Cagepa

Rompimento de estrutura de concreto da Cagepa ‧ Foto: Reprodução/MPPB

Tamanho da Fonte

A Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) foi autuada formalmente pelo Ministério Público da Paraíba (MP-Procon), por meio de sua Diretoria Regional de Campina Grande, devido ao colapso de um reservatório na Estação de Tratamento de Água (ETA) do bairro da Prata. O órgão considerou que a estatal violou normas graves de segurança do consumidor.

A companhia tem o prazo de 10 dias úteis para apresentar sua defesa, sob o risco de sofrer sanções financeiras cujos recursos serão revertidos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

O acidente, provocado pelo rompimento de uma estrutura de concreto da década de 1960 com capacidade para 2 milhões de litros, resultou na morte de uma idosa de 62 anos que estava acamada em casa, além de deixar feridos e causar rastro de destruição. O impacto da enxurrada destruiu completamente três residências e três comércios, danificou mais de 20 imóveis e arrastou diversos veículos. O desastre também interrompeu o fornecimento de água de forma sistêmica, afetando temporariamente 40 bairros de Campina Grande e quatro municípios da região metropolitana: Lagoa Seca, São Sebastião de Lagoa de Roça, Areial e Montadas.

O inquérito conclusivo da Polícia Civil apontou que a tragédia foi causada por vícios de concepção e execução do projeto original, somados à deterioração progressiva do solo sob a base do reservatório. A investigação revelou negligência técnica da Cagepa, que realizou uma vistoria simples seis meses antes do fato e não diagnosticou a fadiga do material.

Na portaria de autuação, o promotor Osvaldo Lopes Barbosa reforçou a responsabilidade civil objetiva da concessionária, destacando o dever de reparação integral dos danos causados tanto aos usuários diretos quanto aos moradores afetados, qualificados como vítimas do defeito na prestação de um serviço essencial.

Fonte: Repórter PB

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal: Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.