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MPC pede multa à prefeita de Rio Tinto e aponta irregularidades em contratações sem licitação

De acordo com o parecer, os levantamentos da Auditoria apontam que, entre 2021 e 2024, a Prefeitura destinou R$ 692.445,00 para a locação desses equipamentos

Da Redação Repórter PB

17/07/2026 às 16:13

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Imagem Municipio de Rio Tinto

Municipio de Rio Tinto ‧ Foto: Divulgação

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) pautou para o dia 18 de agosto de 2026 o julgamento da denúncia protocolada contra a Prefeitura de Rio Tinto, referente ao exercício de 2024. O processo será apreciado pela 2ª Câmara da Corte e tem como intimados a prefeita Magna Celi Fernandes Gerbasi e seu advogado, Thiago Leite Ferreira, conforme publicação no Diário Oficial Eletrônico nº 3.944, desta sexta-feira (17).

Antes da análise dos conselheiros, o processo recebeu parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PB), que opinou pela procedência parcial da denúncia. O órgão ministerial acompanhou o entendimento da Auditoria ao concluir que houve indícios de fracionamento de despesas e contratação direta irregular para locação de tendas, mesas e cadeiras, em desacordo com a legislação de licitações.

De acordo com o parecer, os levantamentos da Auditoria apontam que, entre 2021 e 2024, a Prefeitura destinou R$ 692.445,00 para a locação desses equipamentos, representando um aumento de 518% em relação ao período de 2017 a 2020. O Ministério Público de Contas destaca ainda que as contratações diretas ultrapassaram os limites legais em R$ 522.271,98, situação que, na avaliação do órgão, caracteriza fracionamento de despesas e ausência do devido procedimento licitatório.

No curso da instrução, a defesa sustentou que o aumento das despesas decorreu das necessidades das diversas secretarias municipais e que os gastos não poderiam ser somados para fins de enquadramento dos limites de dispensa de licitação. Entretanto, o parecer ressalta que todos os empenhos foram realizados pela mesma unidade gestora — a Prefeitura de Rio Tinto —, tendo a prefeita como ordenadora de despesas, razão pela qual o somatório dos contratos deveria observar os limites previstos na legislação.

O Ministério Público de Contas também concluiu que os serviços contratados são de natureza comum e previsível, circunstância que exigiria planejamento prévio e realização de processo licitatório, preferencialmente na modalidade pregão. Para o órgão ministerial, as justificativas apresentadas pela defesa não foram suficientes para afastar as irregularidades identificadas pela Auditoria.

Em relação à acusação de nepotismo, o parecer foi favorável à defesa. Segundo o MPC, não foram encontrados elementos que comprovassem favorecimento de familiares da prefeita nas contratações investigadas. O documento registra que um dos nomes citados prestou serviços apenas na gestão anterior e que não houve comprovação documental do alegado vínculo familiar envolvendo outro contratado, motivo pelo qual essa parte da denúncia foi considerada improcedente.

Na conclusão, o Ministério Público de Contas opinou pelo conhecimento da denúncia, sua procedência parcial, pela aplicação de multa à prefeita Magna Celi Fernandes Gerbasi e pela expedição de recomendações para que a Prefeitura implemente planejamento anual de contratações e realize licitações para serviços contínuos e de natureza comum. Também recomendou que cópia do parecer seja anexada às contas anuais da gestora relativas aos exercícios apurados.

Apesar da manifestação do MPC, o parecer possui caráter opinativo. A decisão definitiva caberá aos conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, que poderão acolher ou não as conclusões apresentadas durante o julgamento marcado para o dia 18 de agosto de 2026.

Fonte: Repórter PB

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