Sousa/PB -
Denúncia

Ação de improbidade mira ex-secretário por receber propina para cancelar tributos em Patos

Uma auditoria interna confirmou que os cancelamentos de dívidas não possuíam lastro bancário.

Da Redação Repórter PB

19/06/2026 às 14:15

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Imagem Prefeitura Municipal de Patos, Sertão paraibano

Prefeitura Municipal de Patos, Sertão paraibano ‧ Foto: Reprodução

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação de improbidade administrativa, com pedido liminar de afastamento do cargo, contra um auditor fiscal da Prefeitura Municipal de Patos, no Sertão do estado.

A denúncia aponta que o servidor utilizava sua função pública para suprimir tributos ilegalmente em troca de propina. Um corretor de imóveis também é alvo da Ação Civil Pública (nº 0806749-24.2026.8.15.0251), que tramita na 4ª Vara Mista de Patos sob a condução dos promotores de Justiça Carlos Davi Lopes Correia Lima e Caio Terceiro Neto.

De acordo com a investigação, o auditor — que chefiou o Setor de Controle da Dívida Ativa e foi secretário municipal de Receita entre 2021 e 2023 — realizava baixas manuais fraudulentas no sistema fazendário e emitia certidões negativas de débitos falsas para contribuintes inadimplentes, alterando registros de usuários para apagar os rastros do esquema.

Uma auditoria interna confirmou que os cancelamentos de dívidas não possuíam lastro bancário. Em um dos casos, um proprietário de imóveis entregou R$ 73 mil em espécie a um corretor para quitar débitos de IPTU de um inventário; o corretor atuou como intermediário do esquema e o auditor realizou a baixa ilegal de R$ 106,5 mil no sistema, embolsando vantagens indevidas.

Embora o servidor tenha retornado ao cargo de auditor em abril de 2025 por decisão judicial, o MPPB argumenta que sua permanência representa um grave risco ao patrimônio público e à instrução processual, exigindo seu afastamento imediato das funções sem prejuízo de sua remuneração.

No mérito da ação, os promotores requerem a perda da função pública do auditor e a condenação de ambos os réus ao ressarcimento integral do dano ao erário (calculado em R$ 146.123,47), ao confisco dos bens obtidos de forma ilícita (R$ 113.452,07), ao pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e à proibição de contratar com o Poder Público.

Fonte: Repórter PB

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