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poço josé de moura

MPC aponta R$ 598 mil em discrepâncias contábeis , e irregularidade nas contas de do ex-prefeito de Poço José de Moura

Em 2023, mesmo com decreto estadual reconhecendo situação de calamidade por estiagem, a Prefeitura destinou R$ 181,2 mil para eventos festivos

Da Redação Repórter PB

02/09/2025 às 14:20

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Imagem Ex-prefeito, Paulo Braz

Ex-prefeito, Paulo Braz ‧ Foto: divulgação

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O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) emitiu parecer pela desaprovação das contas do ex-prefeito de Poço José de Moura, Paulo Braz de Moura, relativas ao exercício financeiro de 2023. O julgamento foi marcado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) para o dia 24 de setembro de 2025, em sessão do Pleno.

De acordo com o parecer nº 1000/25, assinado pelo procurador Luciano Andrade Farias, a análise técnica e a resposta da defesa não afastaram irregularidades consideradas graves, que comprometem tanto as contas de governo quanto as de gestão. O documento recomenda ainda a aplicação de multa ao ex-gestor, com base na Lei Complementar Estadual nº 18/1993.

Entre as falhas mais relevantes encontradas pela auditoria e confirmadas pelo MPC, destacam-se:

Diferenças contábeis em transferências de recursos federais e estaduais: O município não registrou adequadamente emendas parlamentares e transferências especiais, resultando em discrepância superior a R$ 598 mil nos sistemas oficiais. A defesa reconheceu equívoco, alegando erro formal de classificação, mas a irregularidade foi mantida.

Gastos com festividades durante estado de emergência: Em 2023, mesmo com decreto estadual reconhecendo situação de calamidade por estiagem, a Prefeitura destinou R$ 181,2 mil para eventos festivos. Embora os percentuais obrigatórios em saúde e educação tenham sido cumpridos, o MPC avaliou que a medida fere os princípios da moralidade e razoabilidade administrativa.

Excesso de contratações temporárias: O relatório registrou crescimento de 114,7% nos vínculos temporários, chegando a representar 65,35% do número de servidores efetivos em outubro de 2023, muito acima do limite de 30% indicado pelo TCE em resoluções posteriores. A defesa justificou com base em demandas urgentes, mas não apresentou documentos suficientes.

Repasses ao Legislativo acima do limite constitucional: O município transferiu 7,03% da receita líquida para a Câmara de Vereadores, ultrapassando o teto estabelecido pelo artigo 29-A da Constituição Federal. O MPC classificou o fato como grave, uma vez que configura crime de responsabilidade.

Nos autos, Paulo Braz argumentou que as falhas decorrem de divergências formais e que não houve prejuízo ao erário. Justificou as contratações temporárias por necessidade nas áreas de saúde e educação, além de ressaltar a relevância econômica e cultural das festividades para a cidade.

Apesar das alegações, o MPC manteve a posição de que as irregularidades persistem e comprometem a regularidade das contas.

Fonte: Repórter PB

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