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Uiraúna

TCE mantém condenação de ex-presidente da Câmara de Uiraúna por sobrepreço em contratos

A denúncia foi inicialmente apresentada pelo vereador Francisco Alves de Queiroz e outros parlamentares, apontando supostas irregularidades em contratos

Da Redação Repórter PB

23/07/2025 às 09:45

Imagem Vereador, Amilton Fernandes

Vereador, Amilton Fernandes ‧ Foto: divulgação

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) manteve, por maioria, a condenação do ex-presidente da Câmara Municipal de Uiraúna, Amilton Fernandes da Silva, pelas irregularidades cometidas durante sua gestão no exercício financeiro de 2019. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (23), no Diário Oficial Eletrônico da Corte, após o julgamento do Recurso de Apelação interposto pelo ex-gestor.

A denúncia foi inicialmente apresentada pelo vereador Francisco Alves de Queiroz e outros parlamentares, apontando supostas irregularidades em contratos administrativos da Casa Legislativa. A Segunda Câmara do TCE havia julgado procedente a denúncia e determinou a imputação de débito ao então presidente no valor de R$ 17.100,00, correspondente a um sobrepreço identificado em contratos de locação de veículos. Além disso, foi aplicada uma multa de R$ 2.000,00 por violação às normas legais e princípios da Administração Pública.

Mesmo após interpor Recurso de Reconsideração e posteriormente um Recurso de Apelação, Amilton Fernandes não conseguiu reverter a decisão. O relator do processo, conselheiro Arnóbio Alves Viana, ressaltou em seu voto que os argumentos apresentados no recurso foram mera repetição do que já havia sido anteriormente analisado e rejeitado. O Ministério Público de Contas também se posicionou pela manutenção da condenação, apontando a ausência de novos elementos capazes de afastar as irregularidades já comprovadas.

O TCE destacou ainda recomendações à atual gestão da Câmara de Uiraúna, reforçando a necessidade de observância rigorosa às leis de licitações e aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência.

Com a decisão, mantêm-se as sanções financeiras impostas ao ex-presidente, que terá prazo de 60 dias para realizar os devidos ressarcimentos ao erário e recolher a multa imposta. Em caso de descumprimento, será promovida cobrança executiva.

Fonte: Repórter PB

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