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bonito de santa fé

Compra de Terreno de Cemitério gera investigação por inexigibilidade de licitação em Bonito de Santa Fé

Alega o denunciante que a atual gestão municipal teria encaminhado em novembro de 2022 pedido de autorização legislativa para aquisição

Da Redação Repórter PB

04/04/2024 às 07:11

Imagem Prefeito de Bonito de Santa Fé, Luceninha

Prefeito de Bonito de Santa Fé, Luceninha ‧ Foto: divulgação

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O Tribunal de Contas do Estado, acatou denúncia apresentada pelo Vereador, Marcos Antonio Pinto de Sousa contra a gestão da Prefeitura Municipal de Bonito de Santa Fé, sobre compra de um terreno para a construção de um cemitério.

Alega o denunciante que a atual gestão municipal teria encaminhado em novembro de 2022 pedido de autorização legislativa para aquisição de uma gleba medindo 8.000 m2 (oito mil metros quadrados) pelo valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinada à construção de um cemitério público, sem, entretanto cumprir as normas existentes para a determinada compra, haja vista ter se utilizado da Inexigibilidade de Licitação n. 02/2023 e desrespeitado o devido procedimento licitatório para aquisição do imóvel.

Inicialmente, a análise da auditoria do TCE, observou, portanto, ainda que haja a necessidade de compra de imóvel para a construção de cemitério público, o meio de aquisição do terreno não observou as normas legais, tendo em vista existirem outros terrenos com características similares ao adquirido por inexigibilidade de licitação, restando a denúncia em apreço PROCEDENTE.

Conclusão do Reltório

Ante o exposto, a Auditoria entende pela PROCEDÊNCIA da denúncia no tocante à aquisição de terreno através de inexigibilidade de licitação, tendo em vista existirem outros terrenos com características similares na região.

Em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, esta Unidade de Instrução sugere a notificação do Prefeito Municipal para que, querendo, apresente defesa.

O Prefeito de Bonito de Santa Fé, Antonio Lucena Filho foi notificado para que possa apresentar defesa no Processo durante o prazo legal.

Fonte: Repórter PB

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