Foi publicado nesta quarta-feira (15), o Acórdão TC 00581/21 do Tribunal de Contas sobre o julgamento do Exercício Financeiro de 2015 do ex-prefeito de Poço Dantas, José Gurgel Sobrinho, conhecido por “Dedé de Zé Cândido”.


A decisão do TCE:  JULGAR IRREGULARES as referidas contas. APLICAR MULTA no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ao ex-gestor.


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O Relatório do TCE sucintamente apontou após auditoria das contas do ex-prefeito, “Dedé de Zé Cândido” as seguintes máculas:

a) não reconhecimento de despesas com contribuições previdenciárias no total de R$ 207.809,46;

b) frustração ou fraude, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, do caráter competitivo de procedimentos licitatórios;

c) aplicação de apenas 12,07% da RIT ajustada em ASPS;

d) ausência de transparência nas contas públicas;

e) carência de recolhimento de obrigações patronais devidas à autarquia previdenciária nacional no montante de R$ 207.809,46;

f) falta de transferência de encargos do empregador devidos ao instituto de seguridade local na soma de R$ 76.083,14;

g) inexistências de documentos comprobatórios de despesas no somatório de R$ 162.538,52;

h) realizações de dispêndios considerados não autorizados, irregulares e lesivos ao patrimônio público, ilegais e/ou ilegítimos no total de R$ 254.734,54.

Agora o Acórdão está sendo encaminhado à Câmara de Vereadores do Município de Poço Dantas para o julgamento político penas com repercussão acerca da elegibilidade ou inelegibilidade do ex-prefeito “Dedé de Zé Cândido”.