Sousa/PB -
Tribunal de Contas

Com ressalvas no Parecer, contas da ex-presidente da Câmara de Vereadores de São Domingos tem data de julgamento

A ressalva recai contra a Gestora, quando a Auditoria apontou, em sua análise inicial (fls. 65/69), que a Câmara Municipal de São Domingos realizou despesas para pagamentos com serviços de assessoria contábil

Da Redação Repórter PB

08/11/2019 às 08:37

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Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, intimou eletrônica a ex-presidente do Poder Legislativo de São Domingos no Sertão da Paraíba, Marina Martins de Queiroga Fernandes para acompanhar a sessão do pleno do dia 19 de novembro de 2019.

Nesta data, o TCE julgará o último exercício financeiro da Vereadora, 2018, quando presidente daquela Casa Legislativa em São Domingos, oportunidade que geriu a importância de R$ 675.698,53.

O Parecer do Ministério Público de Contas, assinado pela Procuradora, Isabella Barbosa Marinho Falcão é pela regularidade com ressalvas, declaração de atendimento parcial à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), relativamente ao exercício em exame, e aplicação de multa.

A ressalva recai contra a Gestora, quando a Auditoria apontou, em sua análise inicial (fls. 65/69), que a Câmara Municipal de São Domingos realizou despesas para pagamentos com serviços de assessoria contábil e jurídica, sem a devida realização de procedimento licitatório.

- Com efeito, este Membro do Parquet de Contas entende que a contratação das assessorias técnica contábil e jurídica, através de inexigibilidade ou sem a existência de procedimento licitatório, vai de encontro ao disposto no Parecer PN TC 00016/17, como também a contratação dos serviços acima citados não é compatível com os ditames da Lei 8.666/93, diz a Procuradora Dra. Isabella Barbosa Marinho Falcão.

Fonte: Repórter PB

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