Sousa/PB -
deficit

Com parecer contrário, rombo de R$ 7 milhões, contas do Prefeito de Bonito de Santa Fé têm data para julgamento

Os valores apontados como deficitários configuram desequilíbrio, ferindo o planejamento como princípio basilar, cuja observância constitui requisito indispensável para se poder adjetivar de responsável a gestão fiscal

Da Redação Repórter PB

13/07/2019 às 17:40

Imagem Divulgação

Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

Tamanho da fonte

Ao julgar pelo Parecer do Subprocurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/PB, Manoel Antônio dos Santos Neto, o prefeito, Francisco Carlos de Carvalho do Município de Bonito de Santa Fé no Sertão da Paraíba, se perdeu na Gestão de 2018, seu 2º ano como Prefeito daquela Cidade.


O Relatório da Prestação de Contas Anual revela o não recolhimento da contribuição previdenciária do empregador ao órgão gestor do RGPS, no montante estimado de R$ 54.154,35; além da ocorrência de Déficit financeiro ao final do exercício da ordem de R$ 7.307.002,08.


Sob ao não recolhimento das contribuições previdenciárias por parte do Prefeito de Bonito de Santa Fé, segue o Relatório, de acordo com o item 2.5 do Parecer Normativo n.º 52 de 2004, emitido por este Tribunal de Contas, a não retenção e/ou não recolhimento das contribuições previdenciárias aos órgãos competentes (INSS ou órgão do regime próprio de previdência, conforme o caso), devidas por empregado e empregador, incidentes sobre remunerações pagas pelo Município constitui motivo para emissão de parecer contrário à aprovação das contas de Prefeitos Municipais.


O rombo que apresenta nas finanças do Município de mais de R$ 7 milhões, o Parecer do Ministério Público de Contas, acrescenta que tal fato configura grave irregularidade, posto refletir um gasto efetivo do dinheiro que dispunha a Prefeitura. O resultado negativo ao final do exercício, no confronto entre a soma de todas as receitas e de todas as despesas pagas, indica que as receitas arrecadadas foram menores do que as despesas realizadas. Ou seja, o Poder Público realizou mais pagamentos do que o efetivo ingresso de receitas. Trata-se da aniquilação de uma diretriz básica que inspira desde a economia doméstica até grandes empreendimentos: não se pode gastar mais do que se aufere.


Enfim, o déficit financeiro destacado destoa da ordem fiscal. Os valores apontados como deficitários configuram desequilíbrio, ferindo o planejamento como princípio basilar, cuja observância constitui requisito indispensável para se poder adjetivar de responsável a gestão fiscal.


No caso concreto, em que pese ter remanescido apenas duas máculas, é de se considerar que o déficit financeiro apresentado pelo município é altíssimo, se cotejado com o montante total da arrecadação, destoando de forma flagrante da ordem fiscal, possuindo repercussão negativa nas contas em análise.

O TCE intimou eletronicamente o Prefeito do Município de Bonito de Santa Fé, Francisco Carlos de Carvalho para acompanhar a Sessão do Pleno no dia 24 de julho, em que julgará o exercício financeiro de 2018 de sua Gestão.

Fonte: Repórter PB

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal: Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.