12/11/2018 às 08:53
Denilson Pereira Rodrigues, Vereador oposicionista no Município de São José do Sabugi no interior da Paraíba, procurou o Ministério Público para denunciar por prática de Improbidade Administrativa, o Prefeito, João Dimiciano Dantas Segundo.
Conforme a representação, o Alcaide violou o princípio da legalidade pública, ao ferir o artigo 63 da Lei nº 8.666/93 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
No artigo 63 da Lei 8.666/93, diz: É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.
O Promotor da Comarca de Santa Luzia, Dr. José Carlos Patrício foi designado por Portaria de n° 052/2018 para presidente o Inquérito Civil Nº 042.2018.000753 que vai apurar a denúncia feita contra o Prefeito de São José do Sabugi, João Dimiciano Dantas Segundo.
Fonte: Repórter PB
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