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Lei n° 15.279/2025

Sancionada lei que isenta tributos federais para doação de medicamentos a órgãos públicos

Remédios devem ter, no mínimo, seis meses até a expiração do prazo de validade e devem ser direcionados para fins não lucrativos

Por Redação do Reporterpb

03/12/2025 às 18:40

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Imagem Medicamento (Imagem ilustrativa),

Medicamento (Imagem ilustrativa), ‧ Foto: Divulgação

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei n° 15.279/2025, que estabelece a isenção de tributos federais para a doação de medicamentos aos órgãos da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e às entidades reconhecidas como de utilidade pública. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 3 de dezembro, e contou também com a assinatura do ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

Segundo estimativas do Conselho Federal de Farmácia, cerca de 14 mil toneladas de medicamentos deixam de ser usadas anualmente no Brasil e são descartadas, em grande parte, de forma inadequada. Além de poluir o meio ambiente, esses medicamentos deixam de atender a população mesmo estando dentro do prazo de validade.

REQUISITOS — Para serem doados, os medicamentos devem ter, no mínimo, seis meses até a expiração do prazo de validade. A lei ainda atesta que os remédios podem ser usados somente para finalidades assistenciais e não lucrativas. Está proibido:

  • Comercializar medicamentos que façam uso de marcas ou signos em referência a empresas ou estabelecimentos não autorizados a funcionar como indústria farmacêutica;
  • Doações para pessoas físicas.

IMPOSTOS — A lei abrange os seguintes impostos federais: contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Fonte: Governo Federal

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