15/09/2021 às 08:07
Nesta quarta-feira (15) foi Publicado pelo Governo do Estado no Diário Oficial, o regulamento do Novo Decreto Estadual para o combate ao Covid-19 na Paraíba, e vale até o dia 31.
Como não há mudança nas medidas, os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência continuam podendo funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 0h, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.
Eventos sociais e corporativos podem acontecer com 50% por cento da capacidade.
Missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais seguem liberadas com ocupação de 50%.
As academias também poderão funcionar com 50% da sua capacidade.
Está permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 50% da capacidade e a realização de eventos sociais e corporativos, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h com a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a 50%. As praças de alimentação dos shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com 50% da capacidade.
O decreto considera que já foram detectadas casos notificados no Estado de “cepas” do vírus com maior poder de contágio e propagação, o que reforça ainda mais a necessidade de toda população utilizar máscaras, manter o distanciamento social e higienizar as mãos
Fonte: Repórter PB
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