Sousa/PB -
limpeza urbana

Despesas com Limpeza Pública em R$ 1,69 milhões do ex-prefeito Colorau são julgadas regulares pelo TCE

A finalidade era examinar a aplicação de R$ 1.698.481,91 em despesas relacionadas à limpeza urbana de São José da Lagoa Tapada no período de 2017 a 2020

Da Redação Repórter PB

14/08/2026 às 17:09

Ads 970x250
Imagem Ex-prefeito, Claudio Antonio

Ex-prefeito, Claudio Antonio ‧ Foto: ReporterPB

Tamanho da Fonte

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu, por unanimidade, julgar regulares com ressalvas despesas de R$ 1.698.481,91 realizadas pelo Município de São José da Lagoa Tapada com serviços de limpeza pública e locação de caminhão compactador. A análise alcançou gastos ordenados entre 2017 e 2020, durante a gestão do ex-prefeito Cláudio Antônio Marques de Sousa. Com o julgamento, o Tribunal também determinou o arquivamento do processo.

A decisão consta no Acórdão APL-TC 00273/26, referente ao Processo TC nº 04626/21, apreciado pelo Tribunal Pleno na sessão ordinária nº 2549, realizada em 29 de julho de 2026. O extrato foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB nº 3961, de 12 de agosto.

Inspeção foi aberta para analisar despesas realizadas entre 2017 e 2020

O processo teve origem em uma Inspeção Especial de Contas determinada anteriormente pelo próprio TCE-PB. Conforme o acórdão, a investigação foi instaurada a partir do item II do Acórdão APL-TC 00434/20, produzido durante a análise do Processo TC nº 11142/18.

A finalidade era examinar a aplicação de R$ 1.698.481,91 em despesas relacionadas à limpeza urbana de São José da Lagoa Tapada no período de 2017 a 2020.

Entre os serviços analisados pelo Tribunal estavam varrição, capinação, poda de árvores, pintura de meio-fio, coleta e transporte de resíduos sólidos.

A inspeção também alcançou despesas com a locação de um caminhão compactador com capacidade de 15 metros cúbicos, utilizado na coleta e no transporte dos resíduos sólidos até aterro sanitário licenciado localizado a um raio mínimo de 70 quilômetros.

Três contratos entraram na análise do Tribunal

As despesas examinadas estavam relacionadas a três contratos firmados pelo Município com a empresa Ecológica Construções e Serviços Eireli, inscrita no CNPJ nº 26.678.180/0001-59.

O primeiro foi o Contrato nº 130/2017, decorrente do Pregão Presencial nº 38/2017. Também fizeram parte da inspeção o Contrato nº 121/2018, vinculado ao Pregão Presencial nº 32/2018, e o Contrato nº 118/2019, resultado do Pregão Presencial nº 19/2019.

Todos estavam relacionados aos serviços de limpeza pública, coleta e transporte de resíduos analisados na inspeção.

Ex-prefeito aparece como gestor responsável pelo período

O acórdão identifica o ex-prefeito Cláudio Antônio Marques de Sousa como gestor do município no período relacionado às despesas examinadas.

Também aparecem entre os interessados no processo Rogério Araújo de Melo, na condição de contador; Ítalo Queiroga de Figueiredo; e os advogados Carlos Roberto Batista Lacerda, Gabriel Galvão Dantas Tenório, Laura Lúcia Mendes de Almeida, Vital Borba de Araújo Junior e José Pires Rodrigues Filho.

Tribunal decide pela regularidade com ressalvas

Após a tramitação da Inspeção Especial de Contas, o Tribunal Pleno decidiu, por unanimidade e seguindo o voto do relator, julgar regulares com ressalvas as despesas examinadas.

A classificação significa que o TCE não declarou as despesas integralmente regulares, mas também não as julgou irregulares no acórdão publicado. O extrato disponibilizado no Diário Oficial, porém, não especifica quais fatos ou apontamentos técnicos motivaram as ressalvas.

Também não consta, no documento anexado, aplicação de multa, imputação de débito ou determinação de devolução dos R$ 1,69 milhão analisados. Por isso, não seria adequado atribuir ao julgamento consequências que não aparecem expressamente na decisão publicada.

Processo é arquivado

Além de reconhecer a regularidade com ressalvas das despesas, o TCE-PB determinou o arquivamento do Processo TC nº 04626/21.

A decisão encerra, nessa instância, uma inspeção que analisou contratos e despesas referentes a quatro anos da administração municipal e que teve origem em determinação expedida pelo próprio Tribunal em processo anterior.

O julgamento ocorreu em sessão presencial e eletrônica do Tribunal Pleno, em João Pessoa, no dia 29 de julho, e a decisão foi posteriormente publicada no Diário Oficial do TCE-PB em 12 de agosto de 2026.

Fonte: Repórter PB

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal: Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.