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Tribunal afasta irregularidade e anula débitos contra vereadores em São José da Lagoa Tapada

O processo teve origem após a 2ª Câmara do TCE considerar irregulares as contas da Casa Legislativa por conta do pagamento de 13º salário aos vereadores

Da Redação Repórter PB

27/05/2026 às 08:31

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Imagem Vereador, Chico Rufino

Vereador, Chico Rufino ‧ Foto: divulgação

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) reformou decisão anterior e julgou regulares as contas da Câmara Municipal de São José da Lagoa Tapada referentes ao exercício financeiro de 2022, sob a presidência do vereador Francisco Rufino de Andrade. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão do Tribunal Pleno realizada no último dia 6 de maio.

O processo teve origem após a 2ª Câmara do TCE considerar irregulares as contas da Casa Legislativa por conta do pagamento de 13º salário aos vereadores sem observância ao princípio da anterioridade da legislatura, além de imputar débitos aos parlamentares.

Durante a análise do recurso de apelação, o Tribunal revisou o entendimento inicial após discussão sobre a legalidade do pagamento da gratificação natalina aos agentes políticos. O voto reformulado passou a acompanhar entendimento firmado recentemente pelo próprio Tribunal Pleno em consulta envolvendo outra Câmara Municipal paraibana, reconhecendo a possibilidade do pagamento do 13º salário e do terço de férias aos agentes políticos quando houver previsão em lei específica.

No julgamento, também foi levado em consideração entendimento do Tribunal de Justiça da Paraíba em Ação Direta de Inconstitucionalidade relacionada ao pagamento de 13º subsídio a parlamentares municipais, especialmente quanto à desnecessidade de devolução de valores recebidos de boa-fé.

Inicialmente, a Auditoria e o Ministério Público de Contas haviam se manifestado pela manutenção da irregularidade e pela devolução dos valores pagos sem respaldo legal entre janeiro e julho de 2022. No entanto, após pedido de vistas do conselheiro Arnóbio Alves Viana, prevaleceu o entendimento de que o benefício poderia ser pago integralmente aos vereadores diante da existência da Lei Municipal nº 030/22.

Com a nova decisão, o TCE afastou a irregularidade apontada anteriormente, anulou a imputação de débitos aos parlamentares e declarou regulares as contas da gestão de Francisco Rufino de Andrade no exercício de 2022.

Fonte: Repórter PB

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