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Mandado

Polícia Civil prende, na PB, indivíduo condenado por subtrair arma de policial militar

De posse da ordem judicial, a equipe da DCCPAT realizou diligências e localizou o condenado no bairro de Mangabeira, em João Pessoa, onde foi devidamente cientificado da decisão e preso.

Da Redação Repórter PB

05/03/2026 às 14:40

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Imagem Prisão de indivíduo condenado por subtrair arma de policial

Prisão de indivíduo condenado por subtrair arma de policial ‧ Foto: Reprodução

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio da Delegacia de Crimes Contra o Patrimônio (DCCPAT), deu cumprimento, na manhã desta quarta-feira (4), a um mandado de prisão expedido em desfavor de um homem de 43 anos, conhecido como “Buba”, condenado pelo crime de furto qualificado.

O crime ocorreu por volta das 20h30 do dia 30 de junho de 2023, quando um policial militar realizava atividade esportiva no Centro Comunitário do Geisel, em João Pessoa, momento em que teve sua mochila subtraída. No interior do objeto estavam pertences pessoais e uma pistola calibre .40 devidamente municiada.

O autor foi identificado, processado e condenado à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, inicialmente fixada no regime semiaberto. Contudo, recentemente, a 1ª Vara Regional de Execuções Penais da Capital reavaliou a situação do apenado e reconheceu a prática de falta grave no curso da execução penal, determinando a regressão para o regime fechado e expedindo o respectivo mandado de prisão para sua recaptura.

De posse da ordem judicial, a equipe da DCCPAT realizou diligências e localizou o condenado no bairro de Mangabeira, em João Pessoa, onde foi devidamente cientificado da decisão e preso.

O investigado é reincidente e já possuía condenação anterior. Em fevereiro de 2022, no bairro de Manaíra, também na Capital, ele foi autuado por porte ilegal de arma de fogo. Na ocasião, após uma perseguição policial, aproximou-se de uma ocorrência sob o pretexto de curiosidade e subtraiu a arma que estava em posse de um dos envolvidos, deixando o local com o armamento na cintura.

O cumprimento do mandado foi comunicado ao juízo competente para a realização da audiência de custódia e demais providências legais cabíveis.

Fonte: Repórter PB

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