
23/01/2026 às 13:30
Em uma série de ações realizadas ao longo da última quinta-feira (22), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) interceptou diversas irregularidades criminais em trechos das BRs 230 e 101, na Paraíba. As ocorrências resultaram na apreensão de dois ciclomotores, duas motocicletas e um automóvel com sinais de adulteração ou registros de roubo e furto. Além das recuperações veiculares, a PRF efetuou a prisão de um caminhoneiro que possuía um mandado de prisão civil por débitos alimentares.
A primeira ação se desenvolveu no município de João Pessoa, capital paraibana, no km 22 da BR-230, durante a manhã, por volta das 09h01, quando equipe da PRF visualizou e abordou um ciclomotor Jonny, de cor preta, que circulava sem placa de identificação. Durante a fiscalização de rotina, a equipe constatou que os elementos identificadores estavam adulterados e o motor instalado pertencia a uma motocicleta Honda Biz, com numeração parcialmente suprimida. O condutor, um homem de 57 anos, alegou ter adquirido o veículo de um conhecido sem nota fiscal ou documentação. Devido à gravidade das adulterações, não foi possível identificar o veículo original, resultando no encaminhamento do envolvido e do bem à Central de Flagrantes de João Pessoa para as providências legais, onde poderá responder criminalmente por adulteração de veículo.
No mesmo local e hora da ocorrência anterior, próximo a uma instituição de ensino superior, outro ciclomotor Jonny foi abordado. Coincidentemente também estava sem placa e, após uma inspeção detalhada foi verificado que os elementos identificadores estavam adulterados. Além disso, o motor pertencia a outro modelo de motocicleta, configurando montagem irregular. O condutor, um homem de 57 anos, informou que comprou o veículo já nessas condições e que não possuía documentos que comprovem a procedência legal. Diante da impossibilidade de identificar a origem do ciclomotor, a ocorrência foi encaminhada à Central de Flagrantes de João Pessoa, onde o homem poderá responder pelo crime de adulteração de sinal identificador.
Cerca de 40 minutos após a ocorrência anterior, desta vez no município do Conde, região metropolitana da capital paraibana, no km 95 da BR-101, uma equipe policial visualizou o condutor de uma motocicleta Honda CG 160 Fan de cor vermelha realizar uma manobra proibida ao cruzar a rodovia sobre o canteiro central, motivando a abordagem. Durante a fiscalização, os policiais constataram que o veículo apresentava indícios de adulteração. Por meio de perícia nos elementos identificadores remanescentes, a equipe verificou que a motocicleta original possuía registro de roubo ocorrido em novembro de 2025, na cidade de Recife/PE. Questionado, o indivíduo, um homem de 24 anos, informou ter adquirido o veículo no dia anterior, no bairro Colinas do Sul em João Pessoa. Diante dos fatos, a ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil local para os procedimentos legais. Ele poderá responder criminalmente por receptação e adulteração.
Às 09h59, no município de Cajazeiras, sertão paraibano, no km 511 da BR-230, a PRF realizou a captura de um homem de 37 anos que possuía um mandado de prisão em aberto. A ação ocorreu durante uma fiscalização de rotina, na qual a equipe abordou uma combinação de veículos de carga composta por um caminhão Scania/R450 e um semirreboque Randon. Ao realizar a consulta aos sistemas de segurança, os policiais verificaram a existência de uma ordem de prisão civil expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em desfavor do condutor, motivada pelo não pagamento de pensão alimentícia. Diante dos fatos, o indivíduo foi detido para o cumprimento da pena de 30 dias e encaminhado às autoridades judiciárias competentes para as providências legais cabíveis.
No decorrer da tarde do mesmo dia, por volta das 14h30, em João Pessoa, no km 25 da BR-230, equipe policial abordou um veículo Honda Civic LXR de cor preta. Ao iniciarem a inspeção, os policiais notaram irregularidades nas gravações dos vidros e na placa, que estava em desacordo com as normas do Contran. Uma análise minuciosa dos elementos de identificação revelou vestígios de abrasão e remarcação. Através dos vestígios originais, foi possível identificar que o automóvel possuía registro de furto ocorrido na capital paraibana em dezembro de 2024. O condutor, um homem de 19 anos, afirmou ter adquirido o veículo via plataforma de vendas digital, mas não tinha nenhuma comprovação e nem sabia que teria o vendido. Diante dos fatos observados, ele foi detido e encaminhado à Central de Polícia para os procedimentos legais, onde poderá responder por adulteração e receptação.
Por fim, também em João Pessoa, no km 23 da BR-230, às 19h25, durante fiscalização de rotina, os policiais abordaram uma motocicleta Honda CB 300F Twister e identificaram sinais de irregularidade na placa, que estava em desacordo com as normas do Contran. Após uma inspeção técnica detalhada, a equipe verificou que os demais elementos identificadores estavam remarcados com caracteres de morfologia distinta da original. O condutor, um homem de 26 anos, alegou ter adquirido o veículo pelo valor de 18,5 mil reais e afirmou desconhecer a procedência ilícita. Diante da impossibilidade de identificação do veículo original no local, o envolvido e a motocicleta foram encaminhados à Central de Polícia para a continuidade dos procedimentos legais. Ele poderá responder criminalmente por adulteração.
Todos os veículos recuperados passarão pelos trâmites cabíveis para serem devolvidos aos seus legítimos proprietários. A PRF alerta que, após comprar um veículo, é necessário realizar todos os trâmites burocráticos de transferência. Além disso, antes de comprar, é interessante pedir a um mecânico de confiança que faça uma vistoria com a finalidade de orientar o comprador sobre possíveis sinais de adulteração, evitando, assim, a aquisição de um veículo produto de crime.
Fonte: Repórter PB
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