Sousa/PB -
Na Paraíba

PRF recupera moto roubada, tira de circulação dois veículos adulterados e flagra condutor embriagado

Ao todo, três pessoas foram detidas em ocorrências criminais distintas.

Da Redação Repórter PB

17/11/2025 às 15:40

Ads 970x250
Imagem Veículos recuperados pela PRF na Paraíba

Veículos recuperados pela PRF na Paraíba ‧ Foto: Reprodução

Tamanho da Fonte

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Paraíba intensificou a fiscalização nas rodovias federais entre os dias 14 e 15 de novembro, resultando na recuperação de uma motocicleta roubada, apreensão de dois veículos adulterados e no flagrante de um condutor alcoolizado. Ao todo, três pessoas foram detidas em ocorrências criminais distintas.

A primeira ação ocorreu na manhã da última sexta-feira (14), por volta das 07h, no município de Alhandra, litoral sul paraibano, na BR-101, quando equipe da PRF que assumia o plantão foi informada que uma motocicleta modelo Yamaha YBR 150 de cor vermelha havia sido roubada na noite anterior. Prontamente, foram realizadas diligências para recuperá-la. Por meio da localização do veículo, graças a um dispositivo de rastreamento instalado, equipe da PRF deslocou-se ao local de vegetação no município do Conde/PB, acompanhada de equipes da Polícia Militar e da Guarda Municipal. Após uma busca detalhada e intensa na vegetação densa, obtiveram êxito em localizar a motocicleta. Em contato telefônico, a vítima, uma mulher de 34 anos, relatou que, devido ao trauma e nervosismo após a ação dos assaltantes, ainda não havia comparecido à Delegacia de Polícia Civil para formalizar o registro da ocorrência. A ação coordenada entre a PRF, a Polícia Militar e a Guarda Municipal do Conde demonstra a importância da integração das forças de segurança para o combate ao crime e a pronta recuperação de bens roubados.

Já no último sábado (15), por volta das 16h, em Santa Rita, região metropolitana da capital paraibana, no km 37 da BR-230, equipe da PRF realizava fiscalização de rotina quando abordou uma motocicleta Honda CG 125 Fan. Após minuciosa verificação, constatou-se que a placa ostentada não possuía registro oficial. Por meio de vestígios remanescentes da gravação original, a PRF conseguiu identificar a verdadeira placa do veículo. O condutor, um homem de 46 anos, foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Judiciária, onde poderá responder criminalmente por adulteração de veículo automotor.

No mesmo dia e horário da ocorrência anterior, desta vez em Mamanguape, litoral norte paraibano, no km 31 da BR-101, outra equipe da PRF realizava fiscalização na Unidade Operacional do município quando abordou uma Fiat Strada Adventure de cor branca. O condutor, um homem de 58 anos, apresentou uma cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) digital que não correspondia aos dados oficiais nos sistemas. Após análise minuciosa, os policiais detectaram que os elementos identificadores do veículo haviam sido suprimidos e adulterados, impossibilitando a identificação do veículo original. O condutor alegou ter comprado o veículo por R$ 47.000,00 sendo conduzido, juntamente com a picape, à Polícia Judiciária para os procedimentos legais cabíveis, onde poderá responder criminalmente por adulteração.

Por fim, poucas horas após as ações anteriores, por volta das 17h55, no município de Cajazeiras, sertão paraibano, no km 511 da BR-230, policiais rodoviários federais realizavam um comando de fiscalização de alcoolemia quando abordaram um automóvel modelo Celta de cor prata. Ao ser submetido ao teste do etilômetro, o condutor, um homem de 54 anos, apresentou um resultado de 0.99 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Após a aplicação da margem de erro, o valor considerado foi de 0.91 mg/l. Este índice está significativamente acima do limite de 0,34 mg/L, que configura o crime de conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (Embriaguez ao Volante), conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Diante da constatação, o indivíduo foi detido e conduzido à Delegacia de Polícia Judiciária para a realização dos procedimentos cabíveis.

Fonte: Repórter PB

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal: Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.