14/10/2025 às 18:38
A Polícia Civil da Paraíba, por meio da Delegacia de Crimes Contra o Patrimônio (DCCPAT), cumpriu, na manhã desta terça-feira (14), um mandado de prisão contra um homem de 42 anos, identificado pelas iniciais L.B.R., condenado pela Justiça paraibana pelo crime de furto qualificado, praticado mediante destruição de obstáculos.
O condenado havia obtido o benefício de cumprir a pena em regime mais brando. No entanto, após análise de sua conduta, a Vara de Execução Penal da Capital suspendeu o benefício e determinou a regressão para o regime fechado, impondo o cumprimento de pena de três anos de reclusão.
Durante as diligências para cumprimento da ordem judicial, os investigadores constataram que o apenado já se encontrava detido, em virtude de outra decisão judicial. Segundo a DCCPAT, enquanto estava em liberdade, o homem voltou a praticar crimes patrimoniais, violando uma clínica odontológica na madrugada de 22 de março de 2025 e uma clínica médica em 29 de junho de 2025, ambas localizadas no bairro de Manaíra, em João Pessoa. Na ocasião, foram subtraídos diversos equipamentos eletrônicos.
O preso foi notificado da nova ordem de prisão nas dependências do Presídio Desembargador Flósculo da Nóbrega (Presídio do Róger), onde permanecerá custodiado.
Ainda conforme a Polícia Civil, o homem possui outra condenação criminal vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, seu estado de origem. O cumprimento do mandado já foi comunicado ao Juízo Regional das Garantias.
Fonte: Repórter PB
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