
24/09/2026 às 12:15
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) marcou para 15 de outubro de 2026 o julgamento do processo que apura despesas realizadas pela Câmara Municipal de Junco do Seridó durante o exercício de 2020, quando Evaristo Júnior de Brito era o gestor responsável. A sessão ocorrerá na 1ª Câmara, em formato presencial e eletrônico.
O processo nº 06614/20 teve origem em uma denúncia anônima e trata da compra de gêneros alimentícios, materiais de limpeza e botijões de gás pela Casa Legislativa. No parecer do Ministério Público junto ao TCE-PB (MPC), foram apontadas despesas que, segundo a análise ministerial, não apresentariam relação comprovada com as atividades institucionais da Câmara.
O caso passou anteriormente por uma discussão sobre prescrição. A 1ª Câmara do TCE, por meio do Acórdão AC1 TC 0163/24, afastou a prescrição intercorrente e determinou a continuidade da instrução. Posteriormente, a Auditoria levantou a possibilidade de prescrição quinquenal e opinou pela improcedência da denúncia, entendimento do qual o MPC divergiu.
Após ser chamado para apresentar documentos e justificativas, o então gestor não apresentou defesa dentro do prazo, segundo o parecer. Com isso, o Ministério Público de Contas sustentou que não foram apresentados elementos capazes de demonstrar a regularidade dos gastos questionados.
Na análise das despesas, o MPC considerou que o volume e a natureza dos produtos adquiridos não teriam correlação demonstrada com a manutenção das atividades da Câmara. O parecer também aponta aquisição excessiva de botijões de gás e registra suspeita de obtenção de declaração falsa utilizada para justificar as compras.
Sobre essa última questão, o Ministério Público de Contas afirma que a conduta pode configurar delito e/ou ato de improbidade administrativa e, por isso, propôs o encaminhamento do caso ao Ministério Público Estadual para adoção das medidas que entender cabíveis.
No parecer assinado pela subprocuradora-geral Isabella Barbosa Marinho Falcão, em 13 de março de 2026, o MPC opinou pela procedência da denúncia, pelo reconhecimento da irregularidade das despesas, aplicação de multa a Evaristo Júnior de Brito e imputação de débito correspondente aos valores considerados sem finalidade pública comprovada ou relacionados a dano ao erário. Também foi recomendada a adoção de medidas pela atual gestão da Câmara para aperfeiçoar os procedimentos de aquisição.
O parecer do MPC, entretanto, não representa o julgamento definitivo do processo. A decisão caberá ao Tribunal de Contas durante a sessão já designada para outubro.
Fonte: Repórter PB
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